TJDFT - 0743683-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 19:01
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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17/02/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/02/2025 16:09
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MAGYL CAVALCANTE SOARES em 14/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:53
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 14:45
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:45
Indeferida a petição inicial
-
21/01/2025 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:39
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/11/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:37
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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12/11/2024 15:58
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MAGYL CAVALCANTE SOARES em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743683-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGYL CAVALCANTE SOARES REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial em 15 dias, comprovando a alegada hipossuficiência financeira ou recolhendo as custas de ingresso, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição.
Observo que a parte autora é qualificada como desempregada, mas estaria em busca de um financiamento quando descobriu a anotação.
No mesmo prazo, a parte deverá explicar a origem da dívida e apresentar causa de pedir com os fundamentos fáticos e jurídicos acerca da inexigibilidade ou eventual nulidade da obrigação.
Deverá ser apresentada nova petição inicial com a juntada de comprovação da anotação indevida.
BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
09/10/2024 13:47
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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