TJDFT - 0716232-40.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:35
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GUIMARAES LINO em 28/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
VEÍCULO.
AUSÊNCIA DE DEPÓSITO JUDICIAL.
ART. 840, § 1º, DO CPC. 1.
Realizada a penhora de bens móveis, se não houver depositário judicial, devem remanescer em poder do credor, exceto se demonstrado motivo relevante pelo qual deva ficar em posse do devedor até sua ulterior alienação. 2.
Agravo de instrumento provido. -
27/09/2024 23:18
Conhecido o recurso de CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA - CNPJ: 37.***.***/0001-35 (AGRAVANTE), FABIANE DOS REIS SILVA - CPF: *91.***.*72-63 (AGRAVANTE) e JOAO CESAR DOS SANTOS BATISTA - CPF: *10.***.*64-72 (AGRAVANTE) e provido
-
27/09/2024 22:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GUIMARAES LINO em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 20:25
Recebidos os autos
-
08/05/2024 20:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2024 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
23/04/2024 15:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/04/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/04/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718868-22.2024.8.07.0018
Obras Sociais do Centro Espirita Batuira
Distrito Federal
Advogado: Joao Victor Pessoa Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2024 14:15
Processo nº 0707024-11.2020.8.07.0020
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Rubem Nere Coutinho Coelho
Advogado: Rosane Barczak
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2020 12:11
Processo nº 0740808-97.2024.8.07.0000
Julio Sales Pena
Francisco Valdir Mesquita Cafe
Advogado: Bruno Rodrigues Pena
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 18:09
Processo nº 0747761-29.2024.8.07.0016
Adriana Carneiro do Nascimento
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2024 20:30
Processo nº 0743823-71.2024.8.07.0001
Polyana Cristina Trigueiro da Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Raphael Fernandes Pinto de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2024 17:11