TJDFT - 0706263-47.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:50
Transitado em Julgado em 29/09/2024
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02/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706263-47.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 35 EXECUTADO: JANE AMARAL MOTA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial.
No caso dos autos, a parte credora manifestou a quitação do débito (ID 212589512).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 14:29
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:29
em cooperação judiciária
-
30/09/2024 14:29
Outras decisões
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30/09/2024 05:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/09/2024 05:17
Juntada de Certidão
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29/09/2024 18:22
Juntada de Certidão
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29/09/2024 14:51
Recebidos os autos
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29/09/2024 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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27/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2024 16:04
Recebidos os autos
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18/08/2024 16:04
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO 35 - CNPJ: 26.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
15/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/08/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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