TJDFT - 0731681-29.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:14
Decorrido prazo de EDILEIDIA XAVIER DE CARVALHO SOARES em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:32
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0731681-29.2024.8.07.0003 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Intimo a parte autora a efetuar o recolhimento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 12:33
Recebidos os autos
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10/01/2025 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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17/12/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/12/2024 16:20
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de EDILEIDIA XAVIER DE CARVALHO SOARES em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 09:03
Recebidos os autos
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21/11/2024 09:03
Indeferida a petição inicial
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18/11/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de EDILEIDIA XAVIER DE CARVALHO SOARES em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:34
Decorrido prazo de EDILEIDIA XAVIER DE CARVALHO SOARES em 12/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 09:57
Recebidos os autos
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18/10/2024 09:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 09:57
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0731681-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO ESPÓLIO DE: E.
X.
D.
C.
S.
INVENTARIADO(A): A.
C.
B.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. À Secretaria para que realize o cadastro do Ministério Público como interessado, pois há interesse de incapaz. 2.
Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais ou comprovar o direito à gratuidade. 3.
Emende-se no prazo de quinze dias.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente -
16/10/2024 12:22
Recebidos os autos
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16/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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16/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:59
Recebidos os autos
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15/10/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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