TJDFT - 0727107-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 31/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2025 00:00
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727107-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: FLV SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA DECISÃO I.
Assiste razão à Curadoria Especial quando aponta a existência de vícios na citação editalícia, por ausência de esgotamento dos meios legais possíveis à obtenção de endereço válido da executada.
De fato, consta dos autos que a diligência de id. 200110829 trouxe informação de que a representante legal da executada reside naquele endereço, embora não tenha sido encontrada pelo Oficial de Justiça, conforme apontado pela Curadoria.
Ausentes, portanto, os requisitos legais dispostos no art. 256, do CPC.
Contudo, o vício apontado pode ser sanado antes de se declarar a nulidade da citação editalícia através da realização das diligências faltantes, na tentativa de se localizar a devedora.
Assim, antes de se reconhecer a nulidade da citação por edital do executado, conforme requerido pela Curadoria Especial em Exceção de Pré-Executividade apresentada em id. 223715204, expeça-se novo mandado de citação da executada, na pessoa de sua representante legal - Flávia Gomes de Jesus, para renovação da diligencia no endereço localizado em Brasília, a saber: RUA 12, lote 101, JOÃO CÂNDIDO (SÃO SEBASTIÃO), BRASÍLIA-DF, CEP 71693-212.
Confiro à presente força de aditamento de mandado.
II.
Caso alguma das diligências seja cumprida com êxito, sendo o executado citado pessoalmente, proceda-se nos demais termos da decisão de id. 169364942.
III.
Caso as diligências mostrem-se infrutíferas, ratifico desde já o edital de citação expedido nos autos e entendo por suprida a nulidade apontada pela Curadoria Especial.
Nesse caso, abra-se nova vista dos autos à Curadoria Especial, e após, se não houver outros requerimentos, intime-se o credor para promover o prosseguimento do feito e acostar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a juntada dos cálculos atualizados, proceda-se nos termos da decisão de id. 169364942.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
27/04/2025 17:39
Outras decisões
-
26/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/02/2025 16:43
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2025 14:17
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FLV SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Edital em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0727107-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: FLV SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Objeto: Citação de FLV SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CPF/CNPJ: 42.***.***/0001-90.
O Dr.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 6.382,82 (seis mil e trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5.015-1, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 15:35:51.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
30/09/2024 12:18
Expedição de Edital.
-
13/09/2024 18:55
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:54
Deferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FLV SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
04/08/2024 12:45
Recebidos os autos
-
04/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 12:45
Indeferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
31/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 25/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:21
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2024 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 02/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 19:02
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:02
Indeferido o pedido de FLV SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-90 (EXECUTADO)
-
09/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:49
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 01:07
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:25
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 15/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 10:13
Recebidos os autos
-
18/01/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2024 10:13
Deferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
14/12/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/12/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/11/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
10/09/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 10:33
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:33
Outras decisões
-
03/07/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/06/2023 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/06/2023 17:29
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:29
Declarada incompetência
-
29/06/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740142-93.2024.8.07.0001
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Mariana Caixeta de Andrade
Advogado: Sergio Schulze
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 11:17
Processo nº 0704242-59.2018.8.07.0001
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Antonio Geraldo de Sousa
Advogado: Marcello Henrique Rodrigues Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2022 13:19
Processo nº 0717831-57.2024.8.07.0018
Marcio Jose Vailati
Transportadora Brasileira Gasoduto Boliv...
Advogado: Janquiel dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2025 18:55
Processo nº 0717831-57.2024.8.07.0018
Marcio Jose Vailati
Transportadora Brasileira Gasoduto Boliv...
Advogado: Janquiel dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 19:18
Processo nº 0738319-84.2024.8.07.0001
Riedel Resende e Advogados Associados
Renato Jose de Sousa
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 13:50