TJDFT - 0719932-61.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/10/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/10/2024 15:25
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:38
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719932-61.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DAIANE CRISTINA SILVA COELHO SOARES SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 12:09:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:21
Indeferida a petição inicial
-
02/10/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 19:41
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 19:41
Outras decisões
-
19/09/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749080-17.2023.8.07.0000
Lucimar Maria de Sousa Alves
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 19:24
Processo nº 0711065-78.2020.8.07.0001
Valdeni Cardoso Marinho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ana Carolina Bettini de Albuquerque Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 17:47
Processo nº 0711065-78.2020.8.07.0001
Valdeni Cardoso Marinho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2020 15:11
Processo nº 0742243-06.2024.8.07.0001
Ana Luzia Pinto e Reis
Manoel Serafim de Sousa
Advogado: Ana Luzia Pinto e Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 18:20
Processo nº 0742364-34.2024.8.07.0001
Mariana Silva de Medeiros
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Meigan Sack Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 12:49