TJDFT - 0742243-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 06:54
Recebidos os autos
-
12/11/2024 06:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
12/11/2024 02:32
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/11/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 11:17
Recebidos os autos
-
08/11/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/11/2024 14:00
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de ANA LUZIA PINTO E REIS em 05/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA LUZIA PINTO E REIS em 23/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:38
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:20
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:20
Indeferida a petição inicial
-
08/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742243-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ANA LUZIA PINTO E REIS REQUERIDO: MANOEL SERAFIM DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de produção antecipada de provas.
Considerando que em sua inicial a autora se intitula proprietária do imóvel em questão, esclareça seu interesse de agir, à luz das hipóteses previstas no art. 381 do CPC.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 16:00:49.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
03/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742243-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ANA LUZIA PINTO E REIS REQUERIDO: MANOEL SERAFIM DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 dias, pena de extinção sem resolução de mérito.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 15:39:02.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/10/2024 16:09
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/09/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0784041-96.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Manoel Antonio Lima Melo
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 08:30
Processo nº 0784041-96.2024.8.07.0016
Manoel Antonio Lima Melo
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 11:29
Processo nº 0749080-17.2023.8.07.0000
Lucimar Maria de Sousa Alves
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 19:24
Processo nº 0711065-78.2020.8.07.0001
Valdeni Cardoso Marinho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ana Carolina Bettini de Albuquerque Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 17:47
Processo nº 0711065-78.2020.8.07.0001
Valdeni Cardoso Marinho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2020 15:11