TJDFT - 0719578-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:24
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 16:20
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 17:25
Recebidos os autos
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30/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/05/2025 04:49
Processo Desarquivado
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28/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 15:32
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de GUILHERME BRUNO SANTOS SILVEIRA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719578-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A REQUERIDO: GUILHERME BRUNO SANTOS SILVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de ação de conhecimento proposta por PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em desfavor de GUILHERME BRUNO SANTOS SILVEIRA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 214067003). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/10/2024 10:36
Recebidos os autos
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11/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:36
Homologada a Transação
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10/10/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:01
Recebidos os autos
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07/10/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 23:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/09/2024 17:12
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/09/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/09/2024 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/08/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 17:12
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 13:57
Recebidos os autos
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14/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:09
Recebidos os autos
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19/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/07/2024 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2024 03:57
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 16/07/2024 23:59.
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21/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 19:10
Recebidos os autos
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19/06/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 19:10
Declarada incompetência
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19/06/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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19/06/2024 11:14
Recebidos os autos
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19/06/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 18:04
Recebidos os autos
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21/05/2024 18:04
Outras decisões
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17/05/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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