TJDFT - 0722922-64.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 11:42
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de MARLON ARAUJO SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/12/2024 23:59.
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07/11/2024 13:34
Recebidos os autos
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07/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:34
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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06/11/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722922-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: M.
A.
S.
CERTIDÃO CERTIFICO e do fé que, em cumprimento à determinação de consulta aos sistemas informatizados atualizados disponíveis a este Juízo, obtive os seguintes endereços, a saber: CNB 14 LOTE 10 ED VIA VENEZA APT 404 - TAGUATINGA, BRASILIA/DF (72.115-952) Nos termos da Portaria deste Juízo, considerando os endereços destacados, INTIMO a parte autora para que informe a possível localização do veículo, haja vista a figura do localizador/depositários.
Ainda, independente de nova intimação, em observância à decisão proferida pela Corregedoria deste Tribunal nos autos do processo SEI002015/2019, fica a parte AUTORA intimada a recolher custas complementares/intermediárias antes da expedição do(s) mandado(s).
Caso o localizador/depositário não obtenha êxito, por determinação da MMa.
Juíza de Direito Fernanda D'Aquino Mafra, fica facultado à parte autora apresentar pedido de conversão da ação, nos termos do art. 4º do Decreto-lei 911/69, oportunidade em que deverá ser apresentada a planilha atualizada do débito.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
23/10/2024 18:42
Juntada de Certidão
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14/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 18:54
Recebidos os autos
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01/10/2024 18:54
Concedida a Medida Liminar
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27/09/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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