TJDFT - 0744539-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 19:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744539-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO REC E CULT DOS SERVIDORES DA LIMPEZA URBANA REU: GERSON INACIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada aos autos Apelação interposta por ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DOS SERVIDORES DA LIMPEZA URBANA – ASLU.
Certifico, ainda, que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação das demais partes quanto à sentença proferida.
Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, não se faz mais necessário o juízo de admissibilidade da apelação, nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC.
Dessa forma, deixo de remeter os autos conclusos para apreciação do recurso.
Intime-se a parte apelada, GERSON INÁCIO DA SILVA, para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC Nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo legal, os autos serão remetidos ao TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 11:58:22.
JULIANA LAGO FRAZAO DE SOUZA Estagiário Cartório -
18/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de GERSON INACIO DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 14:57
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2025 14:04
Juntada de Petição de apelação
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11/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:16
Decorrido prazo de GERSON INACIO DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 15:27
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2025 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/05/2025 12:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 18:35
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/04/2025 17:26
Recebidos os autos
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04/04/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de GERSON INACIO DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO REC E CULT DOS SERVIDORES DA LIMPEZA URBANA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:54
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:31
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/02/2025 17:33
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:33
Decretada a revelia
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18/02/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/02/2025 14:28
Juntada de Certidão
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28/01/2025 04:01
Decorrido prazo de GERSON INACIO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 17:14
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/11/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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12/11/2024 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744539-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO REC E CULT DOS SERVIDORES DA LIMPEZA URBANA REU: GERSON INACIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação ordinária proposta por ASSOCIACAO REC E CULT DOS SERVIDORES DA LIMPEZA URBANA em desfavor de GERSON INACIO DA SILVA.
O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n° 354, de 19 de novembro de 2020, cujo artigo 9º assim dispõe: “Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.
Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.” Assim, nos termos da Resolução supramencionada, emende o Autor a petição inicial: a) indicando seus dados para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros), de modo a possibilitar o recebimento de notificações e intimações; b) indicando os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros).
Sem prejuízo, deverá anexar aos autos guia das custas iniciais, bem como seu comprovante de pagamento e Ata de Assembleia de constituição da representante da empresa RAIMUNDA SOCORRO DOS SANTOS para fins de verificação da regularidade da representação processual.
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Fica o Requerente intimado.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 14:54:56.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:08
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 19:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/10/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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