TJDFT - 0751846-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 17:41
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:41
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
10/09/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/09/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas. -
21/08/2025 17:33
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:33
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
20/08/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/08/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751846-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: LAUANE GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em desfavor de LAUANE GOMES DA SILVA.
Por meio da petição de ID 245289095, requer a parte exequente a consulta ao sistema SREI.
Decido.
Indefiro a pesquisa ao sistema SREI pois este sistema não está disponível ao Juízo.
Destaco que o sistema SREI e ERIDF possuem a mesma base de dados.
Entretanto, indefiro o pedido de busca de titularidade de imóveis em nome do devedor, a ser feita pelo Poder Judiciário via sistema ERIDF, uma vez que essa pesquisa pode ser feita diretamente pela parte, com o recolhimento das custas respectivas, no site , no link “busca on line”, não havendo necessidade de sobrecarregar a atividade jurisdicional quando possível a própria parte fazer a pesquisa solicitada.
Fica o Exequente intimado para indicar bens da Devedora passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2025 19:17:14.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
07/08/2025 17:13
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:13
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
06/08/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
27/07/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 15:55
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:55
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
12/06/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 17:30
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:30
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
30/05/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 18:06
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:06
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
19/05/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751846-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: LAUANE GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao agravo de instrumento noticiado pela parte LAUANE GOMES DA SILVA, mantenho a decisão agravada (id. 228315046) por seus próprios fundamentos.
Tendo em vista que a decisão agravada determinou a expedição de alvará de transferência, para fins de liberação dos valores aguarde-se o julgamento definitivo do AGI n. 0715967-04.2025.8.07.0000.
Sem prejuízo, fica o exequente intimado a indicar novos bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 16:35:17.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/04/2025 18:11
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:11
Indeferido o pedido de LAUANE GOMES DA SILVA - CPF: *32.***.*50-21 (EXECUTADO)
-
25/04/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/04/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:59
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/03/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2025 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
12/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 11:27
Recebidos os autos
-
10/03/2025 11:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/03/2025 10:30
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:25
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:25
Deferido em parte o pedido de LAUANE GOMES DA SILVA - CPF: *32.***.*50-21 (EXECUTADO)
-
12/02/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/02/2025 16:25
Juntada de Petição de impugnação
-
03/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:27
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/01/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 17:16
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:16
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
22/01/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/01/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LAUANE GOMES DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751846-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: LAUANE GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em desfavor de LAUANE GOMES DA SILVA .
Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
Retifique-se a autuação de modo a consignar que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, devendo ser observado, também, o cadastramento dos pólos de acordo com o que consta no 1º parágrafo da presente decisão.
Anote-se o novo valor da causa de R$ 31.577,58.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 17:43:21.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/10/2024 12:07
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:05
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR).
-
14/10/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:37
Determinado o arquivamento
-
11/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/10/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 10/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/09/2024 11:28
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 18:16
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 15:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/07/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 19:27
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
09/07/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 10:57
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
08/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:11
Decorrido prazo de LAUANE GOMES DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:22
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 13:37
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:37
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2024 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:16
Decorrido prazo de LAUANE GOMES DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:09
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/04/2024 13:55
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 00:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/04/2024 23:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:24
Decretada a revelia
-
27/02/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de LAUANE GOMES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:31
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:31
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR).
-
18/12/2023 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/12/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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