TJDFT - 0720438-37.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:25
Decorrido prazo de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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25/07/2025 11:39
Recebidos os autos
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25/07/2025 11:39
Outras decisões
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02/06/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/05/2025 23:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:55
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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17/03/2025 17:46
Juntada de Certidão
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30/12/2024 13:28
Juntada de Certidão
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04/12/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 08:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2024 06:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de THAIS SEIXAS CARDOSO em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 14:47
Desentranhado o documento
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18/10/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 15:25
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:25
Recebida a emenda à inicial
-
02/10/2024 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, INTIME-SE a autora para esclarecer as divergências identificadas, devendo anexar aos autos nova exordial e planilha de débitos, de modo que as condições ali apontadas sejam convergentes com o contrato ajustado com a parte requerida.
Advirto que, caso haja majoração no valor da causa, a autora deve recolher as custas complementares, trazendo ao feito a respectiva guia e comprovante de pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC/2015).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/09/2024 21:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2024 07:50
Recebidos os autos
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30/09/2024 07:50
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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