TJDFT - 0720364-22.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/03/2025 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/03/2025 10:59
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de RENATA SANTOS FERNANDES FERREIRA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ROGERIO HENRIQUE THOMAZ GOMES em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 18:38
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:37
Homologada a Transação
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ROGERIO HENRIQUE THOMAZ GOMES em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/02/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 03:01
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
27/01/2025 18:43
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/01/2025 12:09
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes ROGERIO HENRIQUE THOMAZ GOMES e RENATA SANTOS FERNANDES FERREIRA, e noticiado no ID n.213103935 , cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Quanto às cláusulas relativas ao processo nº 0706200-52.2024.8.07.0007, mencionado no acordo, estas serão objeto de apreciação processo supra.
Diante do exposto, EXTINGO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Honorários conforme pactuados.
Custas dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Transitado em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
11/10/2024 15:10
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
10/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:29
Homologada a Transação
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03/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/09/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 17:25
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:46
Deferido o pedido de ROGERIO HENRIQUE THOMAZ GOMES - CPF: *17.***.*41-19 (AUTOR).
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04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 20:12
Recebidos os autos
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30/08/2024 20:12
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/08/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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