TJDFT - 0764642-81.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0764642-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEIA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇ Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 239312869 e transferência(s) ID 239480462.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, proceda-se à transferência da quantia destinada ao patrono da parte credora, observados os termos do requerimento ID 239312869.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
19/06/2025 00:37
Recebidos os autos
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19/06/2025 00:37
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 00:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
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12/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
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03/06/2025 03:15
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:18
Expedição de Autorização.
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28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:40
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/02/2025 09:42
Recebidos os autos
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24/02/2025 09:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/02/2025 23:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/02/2025 23:47
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de LEIA DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 19:48
Recebidos os autos
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28/01/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 19:47
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 10:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/11/2024 22:06
Recebidos os autos
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18/11/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/10/2024 14:02
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764642-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEIA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 12 de outubro de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
12/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 17:32
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:32
Outras decisões
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15/08/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 21:14
Recebidos os autos
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07/08/2024 21:14
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
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24/07/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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