TJDFT - 0744699-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 04:15
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:15
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:49
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 19:33
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744699-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: MARIVAN BARROS GONCALVES PEREIRA SENTENÇA Trata-se de ação de MONITÓRIA (40).
O autor formula pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, no caso, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a apresentação de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora (art. 90 do CPC).
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para o desistente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de janeiro de 2025 16:15:49.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
14/01/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:18
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
13/01/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/01/2025 17:34
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
13/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:23
Extinto o processo por desistência
-
13/01/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 12:36
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:36
Outras decisões
-
18/12/2024 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/12/2024 06:26
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 17:56
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:56
Outras decisões
-
05/12/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/12/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 13:07
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:07
Recebida a emenda à inicial
-
24/10/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/10/2024 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744699-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: MARIVAN BARROS GONCALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À autora para que promova o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena do indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 16:56:33.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
15/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/10/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740950-04.2024.8.07.0000
Alessandra Rodrigues Teixeira
Eliana Rigotto Lazzarini
Advogado: Jonas Hipolito de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 15:00
Processo nº 0708111-63.2024.8.07.0019
Vivian Alexia Magalhaes dos Santos
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Thalienne Nobre Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2024 16:08
Processo nº 0708105-56.2024.8.07.0019
Uilson Ferreira de Souza
Ferreira Barroso Comercial de Alimentos ...
Advogado: Fernando Zaddock Alves da Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2024 16:42
Processo nº 0788384-38.2024.8.07.0016
Meire Luce Mariano Silva
Distrito Federal
Advogado: Lailton Claudino Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2024 18:09
Processo nº 0708013-85.2018.8.07.0020
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Iris Rosa Coelho de Oliveira Silva
Advogado: Estefania Ferreira de Souza de Viveiros
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2021 08:15