TJDFT - 0788384-38.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 16:28
Transitado em Julgado em 23/11/2024
-
23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E DESJUDICIALIZAÇÃO DA SERCRETARIA DE SAUDE DO DF em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0788384-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MEIRE LUCE MARIANO SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Façam os autos conclusos para sentença.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/10/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 10:46
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:46
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/10/2024 16:53
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:43
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/10/2024 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0788384-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MEIRE LUCE MARIANO SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O A parte autora postula pela concessão de tutela de urgência, a fim de compelir o requerido a lhe fornecer “Consulta em Radioterapia” e “Tratamento de Radioterapia”.
Todavia, foi acostada aos autos apenas registro da solicitação de “Consulta em Radioterapia”.
Ademais, o pedido de "Tratamento de Radioterapia" aparentemente é genérico, o que não pode ser admitido.
Ressalto que os procedimentos do SUS devem seguir as solicitações médicas próprias e inseridas no sistema, e no SISREG consta apenas a inserção de consulta em radioterapia.
Portanto, à parte requerente para: - comprovar a recusa ou retardo estatal na prestação do serviço de “Tratamento de Radioterapia”, em especial pela juntada de documento que comprove a data de inclusão formal da solicitação no SISREG e a classificação de risco dada pela Central de Regulação ou comprovar a negativa do fornecimento da documentação pela Administração; - ou adequar os pedidos iniciais às solicitações registradas no SISREG que ainda estejam pendentes, conforme já mencionado anteriormente.
Neste caso, a nova petição inicial deverá ser apresentada na íntegra, com todas as correções, no escopo de facilitar o contraditório e ampla defesa.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
03/10/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/10/2024 17:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2024 13:43
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708068-29.2024.8.07.0019
Tatiane Mayara Vieira Santos
Decolar.com LTDA
Advogado: Renad Langamer Cardozo de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 11:44
Processo nº 0740882-54.2024.8.07.0000
Paulo de Alencar Dantas
Adelaide Lisboa Faria
Advogado: Leonardo Vargas Roriz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 10:45
Processo nº 0740950-04.2024.8.07.0000
Alessandra Rodrigues Teixeira
Eliana Rigotto Lazzarini
Advogado: Jonas Hipolito de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 15:00
Processo nº 0708111-63.2024.8.07.0019
Vivian Alexia Magalhaes dos Santos
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Thalienne Nobre Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2024 16:08
Processo nº 0708105-56.2024.8.07.0019
Uilson Ferreira de Souza
Ferreira Barroso Comercial de Alimentos ...
Advogado: Fernando Zaddock Alves da Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2024 16:42