TJDFT - 0702333-23.2021.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/03/2025 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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12/03/2025 12:13
Juntada de certidão
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26/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de EDIS DE OLIVEIRA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/02/2025 02:15
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0702333-23.2021.8.07.0018 RECORENTE: EDIS DE OLIVEIRA SILVA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO I - Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos, respectivamente, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alínea “a”, e 102, inciso III, alínea “a”, ambos da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO DE SEMTENÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
LEI N. 14.230/2021.
ATOS CULPOSOS.
RETROATIVIDADE LEGAL.
TEMA N. 1199, STF.
VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS.
CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO.
LEI PROCESSUAL NO TEMPO.
PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
IRRETROATIVIDADE.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Em que pese o rito da Liquidação de Sentença seja restrito à apuração dos valores devidos pelo liquidante, nos termos do art. 509, e seguintes, do CPC/2015, há que se destacar que, no presente caso, não se torna viável a realização de tal análise nos autos principais.
Isso porque estes ainda se encontram em trâmite, na esfera recursal, sob nº 0706998-24.2017.8.07.0018, o que justifica a apreciação nos presentes autos. 1.2.
Ademais, a r. sentença em apreço foi emanada de juízo competente, tendo em vista ser o próprio prolator da sentença condenatória desfavorável ao autor/liquidante, razão pela qual a presente hipótese não desrespeita norma processual de competência absoluta, respeitando-se o princípio do juiz natural. 2.
A ação na qual o liquidante/apelado foi condenado fora ajuizada em julho de 2017, época em que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) ainda não havia sofrido as alterações decorrentes da posterior Lei n. 14.230/2021, a qual, repita-se, trouxe severas mudanças acerca da análise de atos ímprobos feita na esfera judicial. 3.
Ao tempo da propositura da ação, atos de improbidade tipificados no supracitado art. 10 da Lei n. 8.429/1992 comportavam as modalidades dolosa ou culposa.
Porém, esse cenário foi modificado pela nova legislação (Lei n. 14.230/2021), a qual passou a exigir, para a caracterização de qualquer ato de improbidade administrativa (artigos 9º, 10 e 11 da Lei n. 8.429/1992), apenas o elemento subjetivo dolo. 4.
Em decorrência das referidas modificações legislativas, com diversas ações de improbidade em curso no Judiciário nacional ao tempo do início de vigência da Lei n. 14.230/2021, criou-se dúvida acerca da eventual aplicabilidade do Princípio da Retroatividade da Lei Mais Benéfica (art. 5º, XL, Constituição Federal) em relação a atos de improbidade tidos como culposos, tendo em vista o já comentado afastamento do elemento subjetivo culpa para configuração de atos ímprobos. 5.
A Lei 14.230/2021 não possui mandamento que determine sua aplicação retroativa, exceto uma única e específica matéria, qual seja a legitimidade ativa para a propositura da ação, ao determinar, no seu art. 3º, a suspensão das ações em curso propostas pela Fazenda pública e a intimação do Ministério Público para manifestar interesse em assumir a titularidade do feito, que não é o caso dos autos. 6.
A norma processual em questão reflete cumprimento das garantias constitucionais da segurança jurídica, insculpidas no art. 5º da Constituição, que, em seu inciso XXXVI dispõe que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. 7.
Nesse cenário, coube ao Supremo Tribunal Federal (STF), na oportunidade em que apreciara Agravo ao Recurso Extraordinário n. 843.989/PR, fixar, em fevereiro de 2023, tese com repercussão geral que sanou tal dúvida, confirmando a retroatividade da mencionada Lei n. 14.230/2021 em relação a atos de improbidade culposos, praticados na vigência da legislação anterior, mas ainda SEM condenações transitadas em julgado (Tema n. 1199, STF). 8.
No que concerne ao caso vertente, em análise ao processo principal (0706998-24.2017.8.07.0018), após o julgamento dos Embargos de Declaração por meio do Acórdão em ID 28793463 dos referidos autos, a condenação que se busca liquidar, transitou em julgado no dia 11/10/2021, quando expirou o prazo para interposição de recursos. 9.
Por sua vez, as inovações na Lei de Improbidade Administrativa trazidas pela Lei n. 14.230/2021 entraram em vigor no dia 25/10/2021.
Ou seja, a condenação do liquidante já havia transitado em julgado quando da entrada em vigor da lei que lhe beneficiaria.
Neste cenário, como anteriormente esclarecido, não se aplica ao liquidante eventuais benefícios previstos na nova legislação. 10.
Recurso conhecido e provido.
No especial, o recorrente alega violação aos artigos 8º do Código de Processo Civil, 20 da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, bem como 884 e 885, ambos do Código Civil, ao argumento de que não deveria ter sido negada a validade ao parágrafo 1º, do artigo 10, da Lei nº 8.429/1992, já que a vedação ao enriquecimento ilícito do Estado em detrimento do cidadão não pode ser considerada apenas um “efeito benéfico” da nova redação introduzida pela Lei 14.230/2021.
Afirma que o REsp 205928/DF tem o condão de modificar e até mesmo extinguir a sentença condenatória prolatada nos autos da ação originária, circunstância aplicável ao ora recorrente, dentre outros motivos, em razão da solidariedade existente entre este e os autores do mencionado recurso, uma vez que todos são litisconsortes passivos atingidos pela condenação.
Em sede de extraordinário, após defender a existência de repercussão geral da causa, assevera ofensa ao artigo 5º da Constituição Federal, porquanto a Constituição Federal garante ao cidadão que seus bens não podem ser constritos ou retirados sem que todas as normas pertinentes no ordenamento sejam adequadamente aplicadas.
II – Os recursos são tempestivos, as partes são legítimas, preparos regulares e está presente o interesse em recorrer.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade dos apelos.
O recurso especial merece prosseguir quanto à indicada contrariedade aos artigos 8º do Código de Processo Civil, 20 da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, bem como 884 e 885, ambos do Código Civil.
Com efeito, a tese sustentada pela parte recorrente, demais de prequestionada, encerra discussão estritamente jurídica, passando ao largo, pois, do reexame de fatos e provas, o que reforça a submissão à Corte Superior.
Pelos mesmos motivos, também cabe dar curso ao apelo extraordinário, para que o Supremo Tribunal Federal profira decisão final a respeito do tema.
III - Ante o exposto, ADMITO os recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A027 -
31/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:31
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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30/01/2025 18:31
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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30/01/2025 18:31
Recurso extraordinário admitido
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30/01/2025 18:31
Recurso especial admitido
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30/01/2025 15:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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30/01/2025 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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30/01/2025 15:39
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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28/01/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:07
Juntada de certidão
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22/01/2025 14:49
Recebidos os autos
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22/01/2025 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/01/2025 19:00
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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21/01/2025 18:55
Juntada de Petição de recurso especial
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27/12/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:13
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (APELANTE) e provido em parte
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25/11/2024 16:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/10/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/10/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/10/2024 00:00
Edital
39ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (13/11/2024 ATÉ 22/11/2024) De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora FÁTIMA RAFAEL, Presidente da 3ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 13 de Novembro de 2024 (Quarta-feira), com início às 12h (doze horas), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível , realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente.
A sessão de julgamento será encerrada no dia 22 de novembro de 2024: Processo 0704234-72.2024.8.07.0001 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Contratuais (13385) Polo Ativo JOAO DE ASSIS SILVEIRA MARQUES Advogado(s) - Polo Ativo ANDRESSA RODRIGUES ARAUJO - DF65440-A Polo Passivo DANIELA ANTONIA SOARES DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Passivo ANDRE SOARES DE CARVALHO - DF5594000-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0703155-55.2024.8.07.0002 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto PASEP (6042) Polo Ativo EDSON FERREIRA Advogado(s) - Polo Ativo VINICIUS LUCAS DE SOUZA - DF63111-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0736169-36.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Cumprimento Provisório de Sentença (10880) Polo Ativo CARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo KARLA MAYARA MEDEIROS LOPES - DF69247-ACARLOS CEZAR SANTANA LIMA JUNIOR - DF47929-A Polo Passivo ARMANDO JOSE DE SALLES RIBEIRO Advogado(s) - Polo Passivo RICARDO DAVID RIBEIRO - DF19569-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0736256-89.2024.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Busca e Apreensão (10677) Direitos da Personalidade (12937) Polo Ativo M.
C.
C.
R.
D.
M.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA - DF15692-A Polo Passivo H.
D.
M.
F.S.
D.
S.
N.
Advogado(s) - Polo Passivo ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO - DF29310-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0729525-77.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Planos de saúde (12486) Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo H.
M.
D.
S.SIMONE LOPES MENDESDENILSON OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo TATYANE CRISTINA PAULINO ALMEIDA - DF54829-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0712107-78.2024.8.07.0016 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Polo Ativo ROSEMARY MARTINS DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo LUDMILLA BARROS ROCHA - DF59587-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0725755-10.2023.8.07.0001 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Material (10439) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Liminar (9196) Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE KAROLINNE MIRANDA RODRIGUES - DF29453-ALEONARDO FARIAS FLORENTINO - SP343181-ARAFAEL D ALESSANDRO CALAF - DF17161-A Polo Passivo I.
P.
B.
Advogado(s) - Polo Passivo TAIZI FONTELES TOLEDO - DF26352-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0055972-10.2005.8.07.0001 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Concurso de Credores (9418) Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-AEDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo ANAHY CIBELE MORAISL.
C.
ARANTES & CIA LTDAJULIO CESAR ARANTES Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO - DF15411-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0701504-81.2017.8.07.0018 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto DIREITO TRIBUTÁRIO (14) Polo Ativo CONCEPT AEROPORTO SERVICOS EVENTOS E TURISMO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MIRIAN DE FATIMA LAVOCAT DE QUEIROZ - DF1952400-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0728564-39.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Agêncie e Distribuição (9581) Polo Ativo SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS HENRIQUE ALMEIDA SILVA - DF69730-ARUY AUGUSTUS ROCHA - GO21476-ALEONARDO OLIVEIRA ALBINO - DF54395-A Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0002762-52.2016.8.07.0003 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Duplicata (4972) Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330-A Polo Passivo S SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0714276-20.2023.8.07.0001 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo DOGGIE DAY CARE - ESPACO ANIMAL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo FELIPE AGUIAR COSTA LUZ - DF25637-A Polo Passivo BIANCA OLIVEIRA FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo THAISA MARA DOS ANJOS LIMA - PB24137FRANCISCO JOSE GARCIA FIGUEIREDO - PB19497ANAIS MARIA FERREIRA DE ARAUJO - PE47822-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0701562-84.2017.8.07.0018 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Repetição de indébito (6007) DIREITO DO CONSUMIDOR (1156) Polo Ativo KARLA DE PODESTA HAJEDISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA - DF25177-A Polo Passivo DISTRITO FEDERALKARLA DE PODESTA HAJE Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL RUTH RODRIGUES MENDES FERREIRA - DF25177-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0737219-97.2024.8.07.0000 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Expropriação de Bens (9180) Polo Ativo TELMO DIAS BORBA DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo LUCCA ESPIRITO SANTO MOREIRA - DF74373-AGUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA - DF38868-ACAMILA DA CUNHA BALDUINO - DF52482-A Polo Passivo NAYANA COSTA MOREIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0737202-61.2024.8.07.0000 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Contratos Bancários (9607) Polo Ativo PHELIPE FRAGA DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO QUEIROZ DE CARVALHO - DF55737-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA EMANUEL ERENILSON SILVA SOUZA - DF54042-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0726586-27.2024.8.07.0000 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) Anulação (10423) Polo Ativo COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO MICHELOTTI FLECK - DF21243-A Polo Passivo CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Advogado(s) - Polo Passivo THERCIO SOUZA SILVA - DF48788-AANDRE MARQUES CABRAL - DF26477-AELISA FERREIRA SOARES MOREIRA - DF53323-ATHALITTA REZENDE BARREIRO CRISANTO - DF53627-AMARINA THALHOFER DE CASTRO - DF21423-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0731679-68.2024.8.07.0000 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Bancários (7752) Efeito Suspensivo a Recurso (13149) Polo Ativo BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO VOLKSWAGEN EDUARDO CHALFIN - DF49965-A Polo Passivo JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo JOAO PEDRO BATISTA PRADO - GO48967 Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0730003-85.2024.8.07.0000 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Fátima Rafael Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Cheque (4970) Penhora de Salário / Proventos (13019) Polo Ativo JOAO CARLOS AFFE DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LOPES - DF26020-A Polo Passivo NL COMERCIO VIDEO E INFORMATICA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo MARTHA MATOS DE ARAUJO LIMA - DF34645-A Terceiros interessados Relator FÁTIMA RAFAEL Processo 0730525-15.2024.8.07.0000 Número de ordem 19 Órgão julgador -
22/10/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 18:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/10/2024 18:57
Recebidos os autos
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13/09/2024 16:59
Juntada de certidão
-
13/09/2024 16:57
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Fátima Rafael
-
13/09/2024 16:12
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Fátima Rafael
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13/09/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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13/08/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2024 18:44
Recebidos os autos
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01/08/2023 18:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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01/08/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 17:36
Recebidos os autos
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31/07/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 16:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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31/07/2023 16:57
Recebidos os autos
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29/04/2022 13:27
Recebidos os autos
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06/04/2022 17:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
06/04/2022 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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06/04/2022 16:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/04/2022 23:38
Recebidos os autos
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04/04/2022 23:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/04/2022 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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