TJDFT - 0705191-84.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 19:12
Recebidos os autos
-
01/09/2025 19:12
Gratuidade da justiça não concedida a MARCIO ALEXANDRE MALFATTI - CPF: *28.***.*70-08 (EXEQUENTE).
-
01/09/2025 19:12
Indeferido o pedido de FERNANDA DE CASSIA SILVA - CPF: *87.***.*17-50 (EXECUTADO)
-
26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
27/07/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI em 30/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705191-84.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI EXECUTADO: FERNANDA DE CASSIA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta processual, verifico que ora executado figura como exequente/credor da mencionada ação trabalhista nº 0000937-94.2019.5.10.0016, possuindo, em tese, créditos a receber.
Não vislumbro, ainda, empecilhos ao deferimento do requerimento de penhora no rosto dos autos formulado pela parte exequente, sobretudo considerando que o feito em referência se encontra em tramitação.
A requerida manifestou-se no ID 225921718 em oposição à penhora, tendo em vista que o crédito nos autos da ação trabalhista se trata de verba alimentar.
O exequente apresentou manifestação no ID 229111855, reiterando o requerimento de penhora, tendo em vista que o valor ora executado, relativo aos honorários sucumbenciais, também se trata de verba alimentar.
Assiste razão ao exequente.
Os honorários advocatícios, tanto contratuais quanto sucumbenciais, são considerados verbas de natureza alimentar, o que permite a penhora de verbas remuneratórias para o seu pagamento.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirma que a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, soldos e salários é excepcionada quando se trata de penhora para pagamento de prestações alimentícias, conforme o § 2º do art. 833 do CPC.
Assim sendo, rejeito a impugnação à penhora.
DEFIRO, portanto, o pedido de penhora no rosto dos autos formulado pelo credor no ID 225394231.
Penhore-se, no rosto dos autos do processo nº 0000937-94.2019.5.10.0016, em trâmite perante a 13ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF, o crédito existente em favor de FERNANDA DE CASSIA SILVA - CPF: *87.***.*17-50, para garantia da presente execução, conforme planilha de débitos atualizada ID 229111855, pg. 2 (R$188.429,48).
Expeça-se.
Restando preclusa a presente decisão, a penhora realizada, oficie-se à respectiva Vara quanto à preclusão operada, para que o crédito, quando obtido, possa ser liberado em favor do exequente.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/04/2025 19:21
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:21
Deferido o pedido de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI - CPF: *28.***.*70-08 (EXEQUENTE).
-
24/03/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/02/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
29/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 15:56
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:56
Outras decisões
-
27/11/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/11/2024 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:35
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:35
Outras decisões
-
08/11/2024 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de FERNANDA DE CASSIA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 07:36
Recebidos os autos
-
24/05/2023 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/05/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 16:21
Juntada de Petição de apelação
-
14/04/2023 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
03/04/2023 09:45
Recebidos os autos
-
03/04/2023 09:45
Julgado improcedente o pedido
-
15/03/2023 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/03/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/03/2023 18:06
Recebidos os autos
-
24/01/2023 01:22
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
18/01/2023 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/01/2023 07:06
Recebidos os autos
-
08/01/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2023 07:06
Outras decisões
-
20/12/2022 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/12/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:40
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 19:52
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 19:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/10/2022 14:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/10/2022 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 14:48
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:48
Outras decisões
-
19/09/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/09/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 19:43
Recebidos os autos
-
31/08/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 19:43
Outras decisões
-
21/08/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/08/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 16:22
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:22
Outras decisões
-
19/07/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/07/2022 18:37
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 18:23
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 23:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/05/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 17:07
Recebidos os autos
-
29/04/2022 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/04/2022 19:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 16:24
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:24
Outras decisões
-
30/03/2022 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/03/2022 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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