TJDFT - 0716952-44.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 14:43
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de ALYSSON SOUSA DE CARVALHO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de LAGO TECH REFRIGERACAO LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ALYSSON SOUSA DE CARVALHO em 07/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de JOANA DARC DE ASSIS CARLOS em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 03:38
Decorrido prazo de LAGO TECH REFRIGERACAO LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/07/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 13:18
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
15/07/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
15/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/07/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de JOANA DARC DE ASSIS CARLOS em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JOANA DARC DE ASSIS CARLOS em 24/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
13/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
11/06/2025 17:34
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:34
Outras decisões
-
29/05/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de JOANA DARC DE ASSIS CARLOS em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 15:51
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:51
Outras decisões
-
16/05/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de LAGO TECH REFRIGERACAO LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 18:31
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 18:31
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 19:30
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
06/02/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
06/02/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LAGO TECH REFRIGERACAO LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:12
Decorrido prazo de LAGO TECH REFRIGERACAO LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:12
Decorrido prazo de JOANA DARC DE ASSIS CARLOS em 23/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 19:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2024 17:02
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:02
Outras decisões
-
26/11/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/11/2024 17:41
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 14:06
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALYSSON SOUSA DE CARVALHO *10.***.*04-86 em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOANA DARC DE ASSIS CARLOS em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:38
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716952-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOANA DARC DE ASSIS CARLOS REQUERIDO: ALYSSON SOUSA DE CARVALHO *10.***.*04-86 SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por Joana Darc de Assis Carlos em face de Alysson Sousa de Carvalho (Lago Service Brasília), partes qualificadas nos autos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Regularmente citada e intimada (id 211328871), a parte ré não compareceu à audiência de conciliação, tampouco justificou sua ausência, razão pela qual decreto sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Se não houve impugnação à matéria fática alegada na inicial, tenho como verdadeiros os fatos trazidos pela autora, conforme art. 344 do Código de Processo Civil.
Consoante prevê o art. 344 do CPC, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pela parte autora.
No presente caso, vez que houve o pagamento pelo reparo da geladeira (id 207258167 - Pág. 4) e que o serviço não foi realizado, sendo de rigor a condenação da requerida à devolução do valor pago.
Quanto ao mais, não tendo a parte ré apresentado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito da parte autora, a procedência do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais).
O valor deverá ser atualizado pelo INPC a contar de 17/07/2024 (data do pagamento) e com a inclusão de juros de 1% ao mês a contar da citação., ambos calculados até 29/08/2024. À partir de 30/08/2024 incidirá correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA (artigo 389, parágrafo único c/c artigo 406, ambos do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024).
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
No que tange a eventual pedido de gratuidade de justiça, deixo de conhecê-lo, tendo em vista o disposto no artigo mencionado.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, III do Regimento Interno da Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Intime-se. Águas Claras, DF. mb Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:05
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2024 11:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JOANA DARC DE ASSIS CARLOS em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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26/09/2024 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2024 02:42
Recebidos os autos
-
25/09/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/09/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2024 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:05
Outras decisões
-
12/08/2024 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/08/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/08/2024 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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