TJDFT - 0785619-94.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:24
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:27
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/08/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
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28/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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03/08/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 19:39
Juntada de Certidão
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31/07/2025 17:35
Recebidos os autos
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31/07/2025 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/07/2025 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/07/2025 19:25
Juntada de Certidão
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21/07/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:37
Expedição de Ofício.
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04/07/2025 17:33
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 13:29
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/04/2025 17:29
Juntada de Certidão
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11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
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18/03/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
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18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo: a) parcialmente em parte o pedido para modificar a relação jurídica entre as partes para que o valor devido à autora, a título de GAA, seja calculado no percentual de 6%; b) condeno o réu ao pagamento da diferença entre os valores pagos, observando-se, para efeito de cálculo, o determinado no último parágrafo, bem como eventuais variações do vencimento que tiver havido entre a data do cálculo do réu e a data em que se forem fazer os cálculos para efeito de pagamento, tudo até a efetiva regularização do pagamento no percentual aqui determinado.
Considerando a presente condenação da Fazenda Pública em obrigação de fazer - modificar a forma de pagamento da GAA - proceda-se, após o trânsito em julgado, a expedição de ofício, nos termos do art. 12 da Lei 12.153/2009.
Atribuo força de ofício à presente sentença.
Considerando, ainda, a presente condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia, proceda-se, também após o trânsito em julgado, à alteração da classe e assunto dos autos para a de “cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que apresente o valor atualizado do débito, observando a forma determinada na presente sentença.
Caso o procurador da parte autora pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, caso ainda não o tenha feito, sob pena de preclusão.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências acima e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/02/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:58
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:58
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2025 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/02/2025 16:40
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/01/2025 14:50
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2025 03:13
Decorrido prazo de DOCILIA REGINA SILVA CAVALCANTE em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 12:44
Juntada de Certidão
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06/12/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 19:00
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0785619-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DOCILIA REGINA SILVA CAVALCANTE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC). À Secretaria para checklist.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/10/2024 19:43
Recebidos os autos
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11/10/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 19:43
Outras decisões
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25/09/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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