TJDFT - 0736440-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 17:10
Recebidos os autos
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09/07/2025 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/07/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/07/2025 13:15
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de OSVALDINA ANTUNES DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/07/2025 23:59.
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12/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:03
Recebidos os autos
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10/06/2025 10:03
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de OSVALDINA ANTUNES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de OSVALDINA ANTUNES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 11:13
Recebidos os autos
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15/04/2025 11:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/01/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/01/2025 10:05
Juntada de Petição de réplica
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18/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0736440-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVALDINA ANTUNES DA SILVA REU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 16 de dezembro de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:19
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 08:37
Recebidos os autos
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08/11/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:37
Recebida a emenda à inicial
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25/10/2024 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/10/2024 11:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação com pretensão de revisão de contrato bancário que contraria enunciados de Súmulas dos Tribunais Superiores e acórdãos do Superior Tribunal de Justiça em recursos repetitivos, além de violar jurisprudência do TJDFT sobre causas repetidas de idêntico suporte fático.
Em relação a todos os pontos invocados pela parte autora em suas razões, já há tese firmada pelos nossos Tribunais Superiores, com destaque para o Tema 958/STJ.
A parte autora se insurge em face da incidência de juros remuneratórios e cobrança de taxas.
Antes do julgamento liminar de improcedência, contudo, nos termos do artigo 10 do CPC, faculto manifestação à parte autora, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, entendo indispensável que a autora junte aos autos cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil, os 3 (três) últimos comprovantes de renda de todas as fontes pagadoras; extratos bancários recentes de todas as contas que movimenta; comprovantes de despesas e outros documentos atualizados que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/09/2024 09:09
Recebidos os autos
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30/09/2024 09:09
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2024 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/09/2024 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2024 14:51
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:51
Declarada incompetência
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28/08/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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28/08/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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