TJDFT - 0785252-70.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:09
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:09
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
15/08/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0785252-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WANDERLEY SOARES DIAS DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DETRAN em desfavor de WANDERLEY SOARES DIAS.
Altere-se a classe processual e promova-se a inversão dos polos.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
04/07/2025 18:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2025 12:56
Recebidos os autos
-
04/07/2025 12:56
Outras decisões
-
17/06/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:22
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 19:09
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 19:09
Não conhecidos os embargos de declaração
-
26/03/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Ao exposto, julgo improcedente o pedido e condeno o autor a pagar ao réu o valor da multa aplicada, a título de litigância de má-fé.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/02/2025 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
24/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 19:04
Julgado improcedente o pedido
-
12/01/2025 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/01/2025 12:21
Recebidos os autos
-
10/01/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/12/2024 13:23
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 20:03
Recebidos os autos
-
25/11/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 20:03
Outras decisões
-
06/11/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/11/2024 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0785252-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WANDERLEY SOARES DIAS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Juntar comprovante de residência em nome da parte autora; - Juntar o auto de infração objeto do pedido; - Esclarecer qual a sua vinculação com o(a) proprietário(a) do bem, conforme Certificado de Registro do Veículo – CRLV acostado ao ID 212206103 e - Juntar cópia do processo administrativo, a respeito, caso instaurado.
Prazo de 15 dias.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/10/2024 19:34
Recebidos os autos
-
11/10/2024 19:34
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/09/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726459-89.2024.8.07.0000
Ana Jessica Aragao Barbosa
Banco do Brasil SA
Advogado: Monise Torres Pereira Viana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 16:37
Processo nº 0710824-41.2024.8.07.0009
Mbr Engenharia LTDA
Luciana Neves Batista
Advogado: Jeice Kelly de Almeida Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 10:05
Processo nº 0710824-41.2024.8.07.0009
Associacao Habitacional dos Moradores Da...
Luciana Neves Batista
Advogado: Brendol Johnson Novaes Furletti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2025 12:51
Processo nº 0726325-59.2024.8.07.0001
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Bluval Automacao Industrial LTDA
Advogado: Alisson Evangelista Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 14:59
Processo nº 0719184-86.2024.8.07.0001
Postalis Instituto de Previdencia Comple...
Maria de Fatima Silva Freitas
Advogado: Priscila Silva Freitas de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 21:45