TJDFT - 0706218-74.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0706218-74.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIA MARIA DE MEDEIROS FERREIRA E OLIVEIRA REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por LUCIA MARIA DE MEDEIROS FERREIRA E OLIVEIRA, em desfavor do DISTRITO FEDERAL, para obter provimento jurisdicional que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer tratamento com 10 sessões de Câmara Hiperbárica, ID 160500273.
Autos relatados na decisão ID 160553502.
Concedida a gratuidade de justiça, ID 160553502.
Contestação ID 162233512.
A parte autora protocolou pedido de desistência da ação, ID 163416458.
O Distrito Federal e o Ministério Público anuíram com o pedido de desistência, IDs 165920030 e 164505385. É o relatório.
DECIDO. 1 _ Ante o exposto, nos termos do art. 485 § 4º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o requerimento de desistência formulado pela parte autora, haja vista a expressa concordância da parte ré.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VIII do CPC. 2 _ Em atendimento ao princípio da causalidade e considerando que não houve obtenção de proveito econômico, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 700,00.
Ressalte-se que tais verbas ficarão com a exigibilidade suspensa nos termos do art. 98 §3º do CPC, em face da gratuidade deferida. 3 _ Em face da anuência da parte ré e da evidente ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 4 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
31/07/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 13:48
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
31/07/2023 13:45
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
31/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:56
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:56
Extinto o processo por desistência
-
23/07/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/07/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE MEDEIROS FERREIRA E OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:50
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 21:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:01
Outras decisões
-
07/07/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/07/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
27/06/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:47
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/06/2023 16:23
Juntada de Certidão
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01/06/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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01/06/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
31/05/2023 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 15:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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