TJDFT - 0727102-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:03
Arquivado Provisoramente
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12/05/2025 15:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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12/05/2025 15:35
Juntada de Ofício de requisição
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07/05/2025 10:19
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 22:13
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 22:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2025 10:29
Recebidos os autos
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24/03/2025 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/03/2025 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/03/2025 09:54
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ALDANEI MENEGAZ DE ANDRADE em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:51
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:51
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:44
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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09/01/2025 18:57
Recebidos os autos
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09/01/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 19:18
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727102-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALDANEI MENEGAZ DE ANDRADE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
A parte autora pretende a inclusão da rubrica abono de permanência na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia.
Ocorre que nos autos não há qualquer informação no sentido de que a parte fazia jus ao recebimento de tal verba quando de sua aposentadoria.
Assim, intime-se a parte autora para esclarecer a situação e, se o caso: - especificar o momento do requerimento administrativo acerca da concessão do abono de permanência; - especificar o momento em que preencheu os requisitos para aposentadoria e se houve reconhecimento administrativo do referido abono; - trazer a íntegra do processo relativo a concessão de abono de permanência.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/10/2024 19:08
Recebidos os autos
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11/10/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:21
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/08/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 18:35
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:35
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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05/07/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 05:14
Decorrido prazo de ALDANEI MENEGAZ DE ANDRADE em 01/07/2024 23:59.
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17/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 14:11
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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12/06/2024 13:54
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 13:46
Recebidos os autos
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15/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 13:46
Outras decisões
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04/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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04/04/2024 15:33
Juntada de Certidão
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02/04/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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