TJDFT - 0716246-94.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 07:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/08/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 01:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:34
Decorrido prazo de JESSICA ALVES FERREIRA em 25/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 08:52
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:11
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:11
Julgado improcedente o pedido
-
03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JESSICA ALVES FERREIRA em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/07/2025 09:08
Recebidos os autos
-
01/07/2025 09:08
Outras decisões
-
30/06/2025 05:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/06/2025 03:26
Decorrido prazo de JESSICA ALVES FERREIRA em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JESSICA ALVES FERREIRA em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 15:28
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/06/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2025 05:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716246-94.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA ALVES FERREIRA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
13/06/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 05:07
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2025 06:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 04:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:44
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/03/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 05:08
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2025 12:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:04
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/02/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/02/2025 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 11:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:12
Não Concedida a tutela provisória
-
03/02/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/01/2025 17:48
Classe retificada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
31/01/2025 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2025 16:07
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:07
Declarada incompetência
-
30/01/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 11:42
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:42
Outras decisões
-
13/12/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 22:42
Recebidos os autos
-
02/12/2024 22:42
Outras decisões
-
02/12/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
02/12/2024 10:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
02/12/2024 09:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
02/12/2024 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/11/2024 15:59
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:59
Declarada incompetência
-
27/11/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 20:15
Recebidos os autos
-
14/11/2024 20:15
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716246-94.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Capitalização / Anatocismo (10585) REQUERENTE: JESSICA ALVES FERREIRA REQUERIDO: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora a juntada de comprovante de residência RECENTE em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), não servindo para tanto: a) conta em nome de terceiro (que não seja genitor ou cônjuge / companheiro – neste último caso, acompanhado de comprovação de tal condição); b) conta de telefone celular; c) fotografia de destinatário de envelope de correspondência ou pacote; d) fatura bancária ou de pagamento de produtos / serviços; ou e) qualquer outra que não seja diretamente vinculada ao próprio imóvel.
Ainda, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando aos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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