TJDFT - 0704849-38.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 16:38
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
14/10/2024 22:08
Recebidos os autos
-
14/10/2024 22:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
10/10/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 23:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
DECISÃO: FABRÍCIO MORAIS CARDOSO, já qualificado nos autos, por sua advogada, pugna no ID. 212018358 pela expedição de ordem judicial, para que “o militar faça à retirada de sua arma e a entregue” ao CBMDF ou, subsidiariamente, seja oficiado à PCDF, a fim de que o CBMDF faça o recolhimento da arma.
Há de se considerar, todavia, que segundo a decisão exarada no ID. 209692298, este Juízo deu por perdida a arma de fogo apreendida nos autos, determinando fosse encaminhada à autoridade competente, para as providências elencadas no Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, em atenção ao art. 25 da Lei nº 10.826/2003.
Com efeito, há de considerar que, segundo a Lei 10.826/2003, (Art. 25º) as armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei (Redação dada pela Lei nº 13.886, de 2019).
Novamente sem adentrar no mérito da questão principal, não há falar-se em expedição de ordem judicial em sentido diverso.
A arma de fogo, sequer, pertence ao CBMDF, não sendo, s.m.j., dado à instituição militar a competência ou atribuição de julgar eventual e futura restituição ou perda, notadamente à revelia da decisão já lavrada por este Juízo.
Assim, deixo de acolher na íntegra a promoção do Ministério Público de ID. 212776880, para MANTER a decisão de ID. 209692298, dando por perdida a arma de fogo apreendida nos autos, determinando novamente seja encaminhada à autoridade competente, para as providências elencadas no Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, em atenção ao art. 25 da Lei nº 10.826/2003.
Ultimadas as providências e comunicações, arquive-se o presente feito.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Data e assinatura registradas eletronicamente pelo Sistema. -
01/10/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:14
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
30/09/2024 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
30/09/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
09/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
05/09/2024 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 14:57
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:02
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 22:26
Recebidos os autos
-
02/09/2024 22:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
02/09/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:42
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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14/08/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:00
Juntada de termo
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08/08/2024 14:08
Sessão Restaurativa cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 16:00, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
31/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/07/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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19/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 17:25
Declarada incompetência
-
15/07/2024 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
03/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:05
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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13/05/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
10/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/05/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:07
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
11/04/2024 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
11/04/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
02/04/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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