TJDFT - 0732680-56.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 19:53
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 19:00
Recebidos os autos
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18/03/2025 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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14/03/2025 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/03/2025 20:04
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA FONTINELLE DOS SANTOS FURTADO em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Cuida a hipótese de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por BRB BANCO DE BRASILIA SA em face de EXECUTADO: SOLANGE MARIA FONTINELLE DOS SANTOS FURTADO.
A parte credora noticia a celebração de acordo com o devedor para pagamento parcelado do débito e solicita a suspensão do feito até o cumprimento integral da obrigação.
O acordo foi assinado pela advogada da parte requerida.
A parte requerida foi intimada para apresentar procuração atualizada, eis que a anteriormente apresentada não havia sido datada, no entanto, deixou decorrer "in albis" o prazo para regularizar a representação processual. É o relatório do essencial.
Decido.
Preliminarmente, verifica este Juízo a ocorrência da falta de interesse processual na presente demanda.
A parte credora informou a este Juízo a realização de acordo com a parte executada.
No entanto, a parte executada não estava devidamente representada.
Logo inviável a homologação do acordo entre as partes.
Contudo, forçoso reconhecer que a parte credora não tem mais interesse processual na continuidade do feito Assim, não se vislumbra qualquer necessidade de intervenção do órgão jurisdicional para a proteção do interesse do credor.
Diante do exposto, reconheço a perda superveniente do interesse de agir e EXTINGO o processo com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Custas finais, caso existentes, serão suportados pelo autor.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de contraditório.
Pagas as custas, feitas as anotações e dada a baixa, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. rn Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
06/02/2025 12:52
Recebidos os autos
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06/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/02/2025 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/02/2025 20:45
Recebidos os autos
-
04/02/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/11/2024 23:59.
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27/10/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA FONTINELLE DOS SANTOS FURTADO em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0732680-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: SOLANGE MARIA FONTINELLE DOS SANTOS FURTADO DESPACHO Intime-se a ré para apresentar procuração atualizada, em 05 dias, uma vez que a apresentada não se encontra sequer datada.
Após, conclusos. lb Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
15/10/2024 20:25
Recebidos os autos
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15/10/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/09/2024 11:10
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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06/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
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14/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
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23/10/2023 18:12
Recebidos os autos
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23/10/2023 18:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/10/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/10/2023 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/09/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 07:09
Recebidos os autos
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27/09/2023 07:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/09/2023 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/09/2023 22:06
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 01:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:15
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA FONTINELLE DOS SANTOS FURTADO em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 18:03
Recebidos os autos
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10/07/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 18:03
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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01/05/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/04/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2023 03:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/04/2023 23:59.
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28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA FONTINELLE DOS SANTOS FURTADO em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 22:45
Apensado ao processo #Oculto#
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16/03/2023 08:00
Recebidos os autos
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16/03/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 08:00
Outras decisões
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28/10/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/10/2022 08:58
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/10/2022 23:59:59.
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22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA FONTINELLE DOS SANTOS FURTADO em 21/10/2022 23:59:59.
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14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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11/10/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 18:45
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 17:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/10/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 11:32
Expedição de Certidão.
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08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA FONTINELLE DOS SANTOS FURTADO em 07/10/2022 23:59:59.
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30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/09/2022 23:59:59.
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18/09/2022 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2022 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2022 19:29
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2022 16:03
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:03
Decisão interlocutória - recebido
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01/09/2022 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/08/2022 21:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/08/2022 14:06
Recebidos os autos
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31/08/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 14:06
Declarada incompetência
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30/08/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/08/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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