TJDFT - 0724360-28.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2025 19:51
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2025 19:10
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 22:14
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de CONSTANCIA POLYANA GOMES COUTINHO em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de CONSTANCIA POLYANA GOMES COUTINHO em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724360-28.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSTANCIA POLYANA GOMES COUTINHO REU: BANCO INTER S/A DECISÃO Instadas as partes a se manifestar acerca das provas, as partes requereram o julgamento antecipado da lide.
Não há controvérsia sobre as questões de fato.
A controvérsia é apenas quanto ao direito aplicável, o que será analisado na sentença.
Anote-se a conclusão para sentença.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 24 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/03/2025 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:21
Outras decisões
-
21/03/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/03/2025 20:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2025 13:41
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:44
Concedida a tutela provisória
-
10/03/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:03
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 21:54
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:00
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/12/2024 03:08
Juntada de Certidão
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02/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de CONSTANCIA POLYANA GOMES COUTINHO em 26/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 11:03
Juntada de Certidão
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05/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2024 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a CONSTANCIA POLYANA GOMES COUTINHO - CPF: *65.***.*81-23 (AUTOR).
-
25/10/2024 15:49
Outras decisões
-
24/10/2024 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/10/2024 13:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2024 13:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724360-28.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSTANCIA POLYANA GOMES COUTINHO REU: BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para 2) comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência.
Para tanto, venha a cópia de sua declaração de imposto de renda e os extratos de movimentação bancária dos últimos três meses.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Terça-feira, 15 de Outubro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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