TJDFT - 0713038-11.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:16
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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06/02/2025 14:26
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 17:50
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2025 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/01/2025 11:38
Juntada de Certidão
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23/01/2025 18:01
Juntada de Certidão
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23/01/2025 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
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13/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713038-11.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL ISAIAS ANDRADE EXECUTADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada juntou comprovante de pagamento ID 222285418.
De ordem, intime-se a parte autora para indicar dados bancários e PIX no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2025 11:28:26. -
10/01/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:43
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:43
Deferido o pedido de RAFAEL ISAIAS ANDRADE - CPF: *40.***.*27-25 (EXEQUENTE).
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29/11/2024 11:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:29
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:01
Outras decisões
-
01/11/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/10/2024 04:38
Processo Desarquivado
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26/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 15:23
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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20/10/2024 05:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RAFAEL ISAIAS ANDRADE em 17/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 00:00
Intimação
3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito com base no art. 487, I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO a requerida CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA na obrigação de fazer consistente em fornecer ao autor a caneca térmica de cerveja Stantely 709, na cor preta, idêntica à adquirida pelo pedido, no prazo de 10 (dez dias) úteis a partir da intimação da sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos equivalente ao valor atual de mercado do produto mencionado (ou outro similar).
Ressalto à ré que a mera alegação de falta de produto em estoque, não a exime da obrigação que ora lhe é imposta, porque não está sendo condenada sob a condição de ter o produto disponível à venda.
Caso não tenha o produto, deverá adquiri-lo de terceiro, a fim de cumprir o que ora lhe é determinado.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se para ambas as partes, devendo a intimação da requerida também ser pessoal, ante a obrigação de fazer ora imposta (Súmula 410 STJ).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
02/10/2024 08:23
Recebidos os autos
-
02/10/2024 08:23
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2024 22:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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06/08/2024 22:32
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 30/07/2024 23:59.
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24/07/2024 13:40
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2024 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/07/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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19/07/2024 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2024 08:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/07/2024 02:27
Recebidos os autos
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18/07/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/07/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:34
Outras decisões
-
05/06/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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04/06/2024 19:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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