TJDFT - 0729984-70.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 18:17
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI em 19/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729984-70.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI REQUERIDO: IVONETE MENDES ALVES SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE AUTORA A parte autora, embora devidamente intimada, deixou transcorrer em branco o prazo que lhe foi oferecido para indicar o atual paradeiro da parte ré.
Com efeito, dispõe o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, que não será feita citação por edital em sede de Juizados, faltando, portanto, pressuposto processual para o desenvolvimento válido e regular do processo, que deve ser extinto, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Ademais a inércia da parte autora quanto à prática dos atos que lhe tocam é causa ensejadora da extinção do feito, sendo desnecessária a efetivação de nova comunicação, a teor do estabelecido no artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Anote-se que a presente sentença não impede que o requerente diligencie em busca do endereço correto da parte ré e, de posse de tal informação, ajuíze nova ação, no foro competente. 2.
DISPOSITIVO Posto isso, EXTINGO o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, com espeque no art. 485, inciso IV, do CPC/15 e arts. 18, § 2º e 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação designada (14/03/2025, 15h).
Certifique-se.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Oportunamente, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.
R.
Intime-se a autora.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
26/02/2025 15:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
26/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:39
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/02/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729984-70.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI REQUERIDO: IVONETE MENDES ALVES CERTIDÃO - AUDIÊNCIA 3º NUVIMEC Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 14/03/2025 15:00 SALA 05 - 3NUV.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-05-15h-3NUV ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
18/12/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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17/12/2024 15:07
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:07
Deferido o pedido de CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-92 (REQUERENTE).
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06/12/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729984-70.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI REQUERIDO: IVONETE MENDES ALVES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, CANCELEI a audiência de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 26/11/2024 14:00, tendo em vista a proximidade e a falta de tempo hábil para novas diligências.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
25/11/2024 11:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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25/11/2024 11:57
Juntada de Certidão
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06/11/2024 01:37
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 13:00
Juntada de Certidão
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24/10/2024 09:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729984-70.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI REQUERIDO: IVONETE MENDES ALVES CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 26/11/2024 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-10-14h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 26 de setembro de 2024 09:53:35. -
07/10/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 09:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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