TJDFT - 0723999-11.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723999-11.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAELA MARQUES MACHADO PACHECO EXECUTADO: WALTER CAMELO DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO 1.
Expeça-se alvará, conforme decisão ID 247996900.
Os dados da conta do credor, ID 248763497, pág. 2. 2.
Defiro o pedido de ID 248763497.
Intime-se a parte credora para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se certidão de crédito, para a parte credora empreender as diligências extrajudiciais que entender devidas (ex.: protesto, Serasa, SPC).
Saliento que tais diligências deverão ser realizadas pelo próprio credor, sem necessidade da intervenção judicial, uma vez que o Novo Código de Processo Civil, em seu art. 782, parágrafo 3º, não impõe ao magistrado a obrigatoriedade da negativação.
De outro lado, a colaboração dos demais atores processuais com a prática de atos se revela necessária e valorosa, na medida em que permite que este juízo se concentre em outras atividades relevantes que não podem ser compartilhadas.
Além disso, considerando-se o grande volume de processos em trâmite e o número limitado de servidores, a colaboração das partes, advogados e interessados contribuirá, sobremaneira, para a celeridade e efetividade processuais.
Observo, ainda, que caso se logre êxito na satisfação da dívida, as partes litigantes deverão desde logo promover diligências extrajudiciais para a retirada do nome do devedor do protesto e dos cadastros de proteção ao crédito, sem a necessidade de intervenção judicial, para que haja maior rapidez e desburocratização do ato.
Expedida a certidão, intime-se o exequente para retirada no prazo de 2 (dois) dias. 3.
Intime o devedor, por 5 dias, para manifestar e esclarecer sobre a condição ou não de possuidor do imóvel indicado, id. 246381483 / ss. 4.
Após, retornem os autos.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/09/2025 17:53
Juntada de Certidão
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10/09/2025 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
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09/09/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 15:35
Recebidos os autos
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08/09/2025 15:35
Deferido o pedido de RAFAELA MARQUES MACHADO PACHECO - CPF: *36.***.*87-12 (EXEQUENTE).
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08/09/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/09/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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28/08/2025 22:09
Recebidos os autos
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28/08/2025 22:09
Deferido o pedido de RAFAELA MARQUES MACHADO PACHECO - CPF: *36.***.*87-12 (EXEQUENTE).
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28/08/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
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22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de WALTER CAMELO DE OLIVEIRA JUNIOR em 21/08/2025 23:59.
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15/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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24/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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18/07/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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16/07/2025 18:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:25
Decorrido prazo de WALTER CAMELO DE OLIVEIRA JUNIOR em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 09:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 16:49
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:49
Outras decisões
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04/06/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/06/2025 08:43
Recebidos os autos
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03/06/2025 08:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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02/06/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/06/2025 18:10
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de RAFAELA MARQUES MACHADO PACHECO em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de WALTER CAMELO DE OLIVEIRA JUNIOR em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de WALTER CAMELO DE OLIVEIRA JUNIOR em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de RAFAELA MARQUES MACHADO PACHECO em 30/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de WALTER CAMELO DE OLIVEIRA JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de WALTER CAMELO DE OLIVEIRA JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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30/04/2025 19:34
Recebidos os autos
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30/04/2025 19:34
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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30/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723999-11.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELA MARQUES MACHADO PACHECO RECONVINTE: WALTER CAMELO DE OLIVEIRA JUNIOR REU: WALTER CAMELO DE OLIVEIRA JUNIOR RECONVINDO: RAFAELA MARQUES MACHADO PACHECO DESPACHO Intimadas a especificarem as provas a serem produzidas, as partes nada requereram.
Assim, tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 23 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/04/2025 21:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:56
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
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16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de WALTER CAMELO DE OLIVEIRA JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 09:24
Juntada de Certidão
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04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de WALTER CAMELO DE OLIVEIRA JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de WALTER CAMELO DE OLIVEIRA JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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10/02/2025 21:54
Recebidos os autos
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10/02/2025 21:54
Concedida a gratuidade da justiça a WALTER CAMELO DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *17.***.*67-20 (REU).
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10/02/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/02/2025 10:40
Juntada de Certidão
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05/02/2025 22:22
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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16/12/2024 18:19
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2024 02:30
Recebidos os autos
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15/12/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/11/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/11/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 17:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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24/10/2024 10:03
Recebidos os autos
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24/10/2024 10:03
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAELA MARQUES MACHADO PACHECO - CPF: *36.***.*87-12 (AUTOR).
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24/10/2024 10:03
Outras decisões
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23/10/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/10/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723999-11.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELA MARQUES MACHADO PACHECO REU: WALTER CAMELO DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda) para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/10/2024 21:23
Recebidos os autos
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14/10/2024 21:22
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/10/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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