TJDFT - 0715466-34.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 12:24
Baixa Definitiva
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25/10/2024 12:24
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 18:20
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA.
ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CORROBORADAS PELAS DEMAIS PROVAS.
RECURSO DESPROVIDO.
I – Caso em exame: 1.
Cuida-se de apelação em face da sentença que condenou o réu pela prática de crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência, por duas vezes.
II – Questão em exame: 2.
A questão em discussão consiste em pleitos absolutórios por atipicidade e por falta de prova para condenação.
III – Razões de decidir: 3.O acervo probatório demonstrou, de forma indene de dúvidas, que o acusado, de forma voluntária e consciente, mesmo ciente da decisão que concedeu medidas protetivas em favor da vítima, aproximou-se da vítima em via pública, depois a perseguiu e foi até o prédio onde ela residia. 4.
Comprovado que o recorrente tinha ciência da decisão judicial que deferiu medidas de proteção contra ele e, ainda assim, escolheu descumpri-las, configurado o dolo do tipo previsto no artigo 24-A da Lei n. 11.340/2006.
IV.
Dispositivo e teses: 5.
Recurso desprovido. -
07/10/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 18:27
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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03/10/2024 17:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/09/2024 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/09/2024 12:43
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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18/07/2024 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:23
Juntada de Certidão
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28/06/2024 13:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/06/2024 01:52
Recebidos os autos
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21/06/2024 01:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/06/2024 01:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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