TJDFT - 0710863-05.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:20
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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23/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 18:17
Recebidos os autos
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21/10/2024 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/10/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
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15/10/2024 18:08
Juntada de Certidão
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15/10/2024 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
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11/10/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710863-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIANE DA PENHA RAPOUSO EXECUTADO: MANOEL BORGES FREIRE CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024 -
07/10/2024 12:12
Juntada de Certidão
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05/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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04/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 12:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2024 16:07
Recebidos os autos
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26/09/2024 16:06
Outras decisões
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25/09/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/09/2024 13:34
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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30/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MANOEL BORGES FREIRE em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSIANE DA PENHA RAPOUSO em 22/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 17:39
Recebidos os autos
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05/08/2024 17:39
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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25/07/2024 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/07/2024 11:58
Juntada de Certidão
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24/07/2024 23:56
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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11/07/2024 15:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2024 02:31
Recebidos os autos
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10/07/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/07/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 11:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/06/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 17:26
Recebidos os autos
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28/05/2024 17:26
Outras decisões
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27/05/2024 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/05/2024 17:22
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/05/2024 13:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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