TJDFT - 0723643-16.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 19:57
Cancelada a Distribuição
-
11/02/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:31
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 14:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0723643-16.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: CARLOS ALEXANDRE BIRNFELD DE ARRUDA BARBOSA REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, BANCO INTER S/A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A, COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL, CENECT - CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA LTDA, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, BANCO DO BRASIL SA, LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso para recolhimento das custas processuais, quedou-se inerte.
Assim, a ausência de demonstração de hipossuficiência aliado ao não recolhimento das custas iniciais, acarreta o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do CPC, abaixo transcrito: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no artigo 290, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
07/01/2025 18:41
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/01/2025 08:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/12/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:29
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:29
Outras decisões
-
26/11/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
26/11/2024 12:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/11/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:57
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2024 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/11/2024 15:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/11/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2024 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/10/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0723643-16.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: C.
A.
B.
D.
A.
B.
REU: I.
U.
H.
S., B.
B.
D.
B.
S., C.
C.
D.
E.
E.
C.
M.
D.
S.
D.
S.
D.
F.
D.
D.
F., B.
I.
S., N.
F.
S. -.
S.
D.
C.
F.
E.
I., I.
U.
S., B.
S. (.
S., V.
B.
M.
D.
A.
S., C.
D.
C.
P.
E.
I.
D.
P.
C. -.
S.
P.
C., C. -.
C.
I.
D.
E.
C.
E.
T.
L., R.
C.
F.
E.
I.
S., C. -.
S.
A.
D.
C.
D.
C.
L., B.
D.
B.
S., L.
S.
S.
D.
C.
F.
E.
I., F.
I.
C.
S. -.
C.
F.
E.
I.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente ao prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas nos autos do processo de nº0700066-94.2024.8.07.0011, sob pena de indeferimento.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
10/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/10/2024 06:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
08/10/2024 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:13
Declarada incompetência
-
07/10/2024 18:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
04/10/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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