TJDFT - 0713324-92.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713324-92.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVA PEREIRA DA SILVA REU: MGW ATIVOS - GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIRO LTDA DECISÃO Em atenção ao art. 485, § 7º, do CPC, mantenho a sentença guerreada.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo, para apreciação do recurso de apelação.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/12/2024 15:45
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:45
Outras decisões
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18/12/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de EVA PEREIRA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:12
Juntada de Petição de apelação
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18/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 18:08
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:08
Indeferida a petição inicial
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12/11/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/10/2024 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713324-92.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: EVA PEREIRA DA SILVA REU: MGW ATIVOS - GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIRO LTDA DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
No Pje 0708973-76.2024.8.07.0005 foi indeferida a petição inicial por ausência de regularização da procuração, não havendo litispendência.
Emende-se a inicial para juntada da procuração de ID n. 212551056 em documento legível.
Desde já indefiro o pedido de liminar porque não veio aos autos nenhuma comprovação de que a anotação é recente e que tem prejudicado o autor.
Logo, ausente o periculum in mora.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/09/2024 11:38
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:38
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 11:38
Concedida a gratuidade da justiça a EVA PEREIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*63-34 (AUTOR).
-
26/09/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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