TJDFT - 0701593-98.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 16:53
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/08/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:56
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:56
Indeferido o pedido de PAULO RICARDO RODRIGUES DE FARIAS - CPF: *25.***.*66-28 (EXECUTADO)
-
01/08/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ERISVAN SANTANA MOREIRA em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701593-98.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ERISVAN SANTANA MOREIRA EXECUTADO: PAULO RICARDO RODRIGUES DE FARIAS CERTIDÃO DE PRECLUSÃO E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que a decisão de ID 242097401 precluiu.
Por oportuno, faço constar que as pautas de audiências de conciliação encontram-se bloqueadas pelo 1º NUVIMEC, em razão do despacho exarado pelo Excelentíssimo Senhor Segundo Vice-Presidente, nos autos do Processo SEI 0002515/2025.
Assim, fica(m) a(s) parte(s) exequente INTIMADA(S) a se manifestar acerca do pedido ID. 243138714.
Prazo de 5 dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
18/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 17:12
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:12
Deferido o pedido de ERISVAN SANTANA MOREIRA - CPF: *21.***.*88-53 (EXEQUENTE).
-
08/07/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:04
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:04
Outras decisões
-
04/07/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/06/2025 14:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:17
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/03/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:17
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:07
Indeferido o pedido de ERISVAN SANTANA MOREIRA - CPF: *21.***.*88-53 (EXEQUENTE)
-
19/02/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:12
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:47
Outras decisões
-
11/02/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701593-98.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ERISVAN SANTANA MOREIRA EXECUTADO: PAULO RICARDO RODRIGUES DE FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme extratos anexados, nos quais se constata: SISBAJUD A consulta indica que o valor bloqueado na conta corrente do devedor é irrisório.
Dessa forma, determino a liberação da operação, nos termos do art. 836, do CPC.
RENAJUD A consulta restou negativa.
INFOJUD/INFOSEG Consta declaração, a qual atribuo restrição de sigilo.
Determino à Secretaria que proceda a liberação de visibilidade de sigilo de tal documento somente ao(a) advogado(a) da parte autora.
Advirto que eventual reprodução do referido documento será responsabilizada legalmente.
Intimo a parte autora para acesso às informações.
PENHORA ONLINE A pesquisa PENHORA ONLINE localizou bem da parte devedora, razão pela qual intimo a parte credora para manifestar eventual interesse na penhora do imóvel encontrado na pesquisa.
Caso positivo, junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado.
SNIPER Segue em anexo o resultado das consultas realizadas junto ao sistema SNIPER.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
29/01/2025 17:10
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:10
Deferido o pedido de ERISVAN SANTANA MOREIRA - CPF: *21.***.*88-53 (EXEQUENTE).
-
22/01/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/01/2025 18:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PAULO RICARDO RODRIGUES DE FARIAS em 19/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 18:30
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:30
Outras decisões
-
02/12/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/11/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 19:00
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:00
Outras decisões
-
13/11/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 16:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 11:34
Recebidos os autos
-
15/10/2024 11:34
Deferido o pedido de ERISVAN SANTANA MOREIRA - CPF: *21.***.*88-53 (AUTOR).
-
11/10/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0701593-98.2021.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: ERISVAN SANTANA MOREIRA REQUERIDO: SOLUCOES EM HIGIENIZACAO E SERVICOS EIRELI - EPP, PAULO RICARDO RODRIGUES DE FARIAS CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte CREDORA a adequar o pedido de cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá limitar-se ao dispositivo do julgado e observar o prescrito no art. 513 do CPC, com indicação da parte credora e individualização da parte devedora.
Prazo 5 (cinco) dias, pena de arquivamento do feito.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
07/10/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 05:15
Processo Desarquivado
-
04/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2021 21:48
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2021 22:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/11/2021 22:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
24/11/2021 13:07
Recebidos os autos
-
24/11/2021 13:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/11/2021 13:05
Processo Desarquivado
-
23/11/2021 14:57
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2021 14:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2021 14:54
Processo Desarquivado
-
23/07/2021 08:23
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2021 08:23
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 08:22
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 18:29
Transitado em Julgado em 06/07/2021
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de PAULO RICARDO RODRIGUES DE FARIAS em 13/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ERISVAN SANTANA MOREIRA em 09/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:56
Publicado Sentença em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
08/07/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
08/07/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 15:36
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
05/07/2021 15:29
Recebidos os autos
-
05/07/2021 15:29
Homologada a Transação
-
02/07/2021 22:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
02/07/2021 22:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/03/2021 13:40, CEJUSC-TAG.
-
01/07/2021 13:57
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 08:54
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 06:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
27/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 06:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 15:17
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
24/05/2021 13:22
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
24/05/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 15:26
Audiência Conciliação designada em/para 02/07/2021 15:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2021 18:11
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
20/04/2021 13:48
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
20/04/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 07:13
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 17:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/03/2021 17:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/03/2021 17:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de ERISVAN SANTANA MOREIRA em 01/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 12:41
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 16:25
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
18/02/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 16:10
Audiência Conciliação designada para 30/03/2021 13:40 CEJUSC-TAG.
-
18/02/2021 15:23
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
18/02/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 17:15
Recebidos os autos
-
09/02/2021 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2021 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/02/2021 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 17:03
Recebidos os autos
-
02/02/2021 17:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/02/2021 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/02/2021 13:49
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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