TJDFT - 0784947-86.2024.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 15:44
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
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22/11/2024 07:16
Processo Reativado
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21/11/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 22:30
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 22:30
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
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11/11/2024 19:11
Recebidos os autos
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11/11/2024 19:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/11/2024 19:11
Determinado o arquivamento
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06/11/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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06/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 16:32
Mandado devolvido redistribuido
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14/10/2024 15:55
Recebidos os autos
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14/10/2024 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/10/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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11/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 15:13
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0784947-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: JUANN SOUZA SALES REQUERIDO: INFINNITY AUTO MOTORS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei o cadastramento da classe processual para constar "carta precatória".
O Distrito Federal dispõe de uma Vara exclusiva para distribuição das cartas precatórias, que cumula competência de natureza cível e criminal, nos termos do art. 32 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008): "Art. 32.
Compete ao Juiz da Vara de Precatórias cumprir todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem remetidas ao Distrito Federal, ressalvada a competência das Varas de Falências e Concordatas, Execuções Penais, Infância e da Juventude e Auditoria Militar." Por seu turno, o art. 9º da Portaria Conjunta 83 de 19/07/2018, que regulamenta o recebimento de deprecatas dispõe que: "Art. 9º Distribuída a carta precatória, os autos digitais serão encaminhados ao serviço de Distribuição do Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete de Brasília, que verificará, em conformidade com o art. 27 do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017, da Corregedoria Geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o cadastro realizado pelo órgão deprecante." Por tais considerações, declino da competência e determino a imediata redistribuição do feito à Vara de Precatórias do Distrito Federal, por intermédio do serviço de Distribuição do Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete de Brasília. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/10/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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03/10/2024 14:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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03/10/2024 14:01
Classe retificada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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03/10/2024 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/10/2024 13:31
Recebidos os autos
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03/10/2024 13:31
Outras decisões
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03/10/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/10/2024 11:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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02/10/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2024 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/09/2024 15:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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24/09/2024 15:47
Recebidos os autos
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24/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/09/2024 10:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/09/2024 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/09/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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