TJDFT - 0720642-81.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 03:25
Decorrido prazo de AMANDA ROSA ARAUJO em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720642-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA ROSA ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Os autos retornaram da Turma Recursal.
Em cumprimento ao art.33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos à 1ª instância e para os pedidos que julgarem pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras, Quarta-feira, 13 de Agosto de 2025 -
13/08/2025 18:46
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
13/08/2025 18:43
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2025 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720642-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA ROSA ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico a tempestividade do recurso inominado interposto pela parte AMANDA ROSA ARAUJO e BANCO DO BRASIL SA.
Certifico, ainda, que foram recolhidos custas e preparo.
Ato contínuo, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte contrária para apresentar as contrarrazões, advertindo-a da necessidade da assistência de advogado para responder ao recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, não havendo outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025 14:53:18. -
10/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:20
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2025 22:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/02/2025 15:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/02/2025 12:12
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:53
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:26
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/01/2025 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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20/01/2025 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 23:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/12/2024 02:41
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:56
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2024 08:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/11/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 23:36
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2024 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
21/11/2024 16:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:17
Recebidos os autos
-
20/11/2024 03:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/11/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de AMANDA ROSA ARAUJO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de AMANDA ROSA ARAUJO em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720642-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA ROSA ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Acolho a emenda retro.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes.
A parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:01
Recebida a emenda à inicial
-
02/10/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/10/2024 01:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 01:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720642-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA ROSA ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de: a) regularizar a capacidade jurídica, juntando aos autos o instrumento de outorga de poderes ao advogado signatário da petição inicial.
Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% Digital implantado pela Portaria Conjunta nº 29 deste Tribunal de 19/04/2021.
Assim, considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-se a parte requerente para emendar a inicial para: - indicar os seus endereços eletrônicos e números de telefones, bem como de seus advogados; - autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial; - indicar endereços eletrônicos e números de telefone que permita a localização das partes requeridas pela via eletrônica.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial e/ou do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "sistema).
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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