TJDFT - 0720711-16.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 15:29
Transitado em Julgado em 23/11/2024
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25/11/2024 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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23/11/2024 10:23
Recebidos os autos
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23/11/2024 10:23
Homologada a Transação
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21/11/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/11/2024 18:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2024 04:02
Recebidos os autos
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20/11/2024 04:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/10/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720711-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN PARK REQUERIDO: EDSON PAULO DA SILVA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Advirta-se ao condomínio/associação requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu síndico/presidente, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta circunscrição judiciária, intime-se a parte autora para ciência e, após manifestação, façam os autos conclusos.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/09/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 15:51
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:51
Outras decisões
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30/09/2024 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/09/2024 10:34
Juntada de Certidão
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27/09/2024 20:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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