TJDFT - 0789745-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 22:08
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 22:07
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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18/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
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17/03/2025 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2025 23:29
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ALAN DA SILVA SALVATERRA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de LUANA FIGUEIREDO SATT em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:47
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:03
Recebidos os autos
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19/02/2025 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2025 08:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/02/2025 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
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11/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 14:07
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/02/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2025 13:02
Transitado em Julgado em 01/02/2025
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01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ALAN DA SILVA SALVATERRA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LUANA FIGUEIREDO SATT em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:38
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo R$ 1.500,00 para cada autor, corrigido monetariamente da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput", da Lei n° 9.099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
15/12/2024 19:30
Recebidos os autos
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15/12/2024 19:30
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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12/12/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE em 06/12/2024 23:59.
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28/11/2024 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2024 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2024 16:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0789745-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA FIGUEIREDO SATT, ALAN DA SILVA SALVATERRA REU: ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 27/11/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/YrJpT4 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 17:26:37. -
12/10/2024 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/10/2024 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/10/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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