TJDFT - 0743380-26.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:25
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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10/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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31/10/2024 12:12
Recebidos os autos
-
31/10/2024 12:12
Indeferida a petição inicial
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29/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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28/10/2024 22:58
Juntada de Certidão
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28/10/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 22:55
Recebidos os autos
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28/10/2024 19:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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28/10/2024 19:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0743380-26.2024.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA BIZARRIA IMPETRADO: SECRETARIO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL, SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DECISÃO 1.
Mandado de segurança impetrado por Maria de Lourdes da Silva Bizarria contra ato atribuído à Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal. 2.
A impetrante narra, em suma, que é portadora de doença pulmonar fibrosante e que necessita do fornecimento dos medicamentos Pirfenidona (Egurinel) 267mg e Nintedanibe (Ofev) 150mg. 3.
Contudo, da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão, tampouco foi apresentada a devida causa de pedir.
Toda a narrativa refere-se ao ano de 2022, assim como grande parte dos documentos que acompanham a petição inicial (prontuários, exames médicos).
A suposta recusa de fornecimento pela autoridade coatora está datada de 20/4/2022. 4.
Por outro lado, há documento atual, datado de 25/7/2024, sobre o “estoque zero” do medicamento pleiteado.
Porém, na petição inicial inexiste qualquer fundamentação sobre eventual interrupção de fornecimento de medicamento. 5.
Para a análise dos pressupostos objetivos do mandado de segurança, intime-se a impetrante para, no prazo de até 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, emendar a inicial para: a) Esclarecer se a impetrante já recebia regularmente a medicação pelo SUS e se a impetração é contra (i) a recusa do fornecimento em virtude de sua não padronização ou (ii) a interrupção do fornecimento em razão da falta de estoque na Farmácia Central, apresentando os fundamentos fáticos e jurídicos que ostentem logicidade e congruência com a causa de pedir respectiva, além dos documentos que comprovem seu direito líquido e certo; b) Em caso de se tratar de recusa do fornecimento em virtude de sua não padronização, a impetrante deve apresentar, de plano, o cumprimento dos requisitos previstos nos Temas nº 106 do STJ e nº 006 do STF, com documentos atuais, sobretudo considerando-se que o mandado de segurança não comporta dilação probatória. 6.
Concluídas as diligências, retornem-se os autos. 7.
Publique-se.
Brasília, DF, 11 de outubro de 2024.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
11/10/2024 18:57
Recebidos os autos
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11/10/2024 18:57
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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10/10/2024 16:46
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
10/10/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/10/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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