TJDFT - 0703251-52.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:35
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 16:02
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
08/11/2024 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/11/2024 20:59
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
05/11/2024 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:38
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:11
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
21/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:16
Juntada de Alvará de soltura
-
18/10/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 13:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0703251-52.2024.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDUARDO AUGUSTO COSTA GUEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação penal em que se imputa ao acusado EDUARDO AUGUSTO COSTA GUEDES a prática das infrações penais previstas nos arts. 129, § 13, 147 e 150, todos do Código Penal, no contexto da Lei 11.340/06.
Encerrada a instrução criminal, a Defesa pugnou pela revogação da prisão preventiva, ID nº 214141711.
Instado a se manifestar, o Ministério Público não se opôs ao pedido, ID nº 214141729. É o breve relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, constato que o acusado foi preso em flagrante em 02 de junho de 2024, por ter supostamente agredido física e verbalmente a então companheira dele, além ter violado o domicílio dela, conforme relatado no APF nº 925/2024 – 06ª DP/PCDF (ID nº 198699851).
O autor teve a liberdade provisória concedida em 04 de junho de 2024, mediante a imposição de medidas protetivas de urgência que o proibiam de se aproximar e manter contato com a vítima, somado à monitoração eletrônica por tornozeleira (ID nº 198882490).
Não satisfeito, o réu descumpriu as condições que lhe foram impostas, tendo a prisão preventiva decretada em 02 de julho de 2024 (ID nº 202606177), após requerimento do "parquet" (ID nº 202605456).
Com efeito, analisando a peculiaridade do presente caso, sobretudo em relação do histórico de violência envolvendo o acusado, verificou-se que as medidas protetivas, naquele momento, não seriam suficientes, por si só, para garantir a integridade física da vítima, razão pela qual foi decretada a prisão preventiva dele.
Finda a instrução, a defesa, fundamenta seu pedido de revogação da prisão preventiva do réu, em apertada síntese, no depoimento prestado pela vítima em audiência de instrução e julgamento e na ausência de provas para subsidiar a condenação do acusado pelos crimes que lhe são imputados.
Sucede que o pleito defensivo demanda análise da prova produzida nos autos como um todo, em cognição exauriente, o que será feito somente por ocasião do julgamento, sob pena de adiantar-se de forma indevida o julgamento do feito.
Assim sendo, POSTERGO a análise do pedido de revogação da prisão preventiva para o julgamento do feito por sentença.
Ressalto, entretanto, que independentemente de novo requerimento da defesa, a questão será reanalisada por ocasião da prolação da sentença de mérito.
Dê-se o Ministério Público e à Defesa constituída.
Tudo feito, atualize-se a FAP e venham os autos conclusos para julgamento.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
11/10/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:53
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
10/10/2024 18:53
Mantida a prisão preventida
-
10/10/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
10/10/2024 18:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 16:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
10/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 14:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 00:11
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
20/08/2024 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 19:22
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 16:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
14/08/2024 11:42
Recebidos os autos
-
14/08/2024 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
13/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 18:56
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/07/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:49
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/07/2024 13:49
Mantida a prisão preventida
-
11/07/2024 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
11/07/2024 23:42
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
08/07/2024 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
04/07/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá
-
04/07/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 11:06
Juntada de gravação de audiência
-
04/07/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 10:40
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/07/2024 10:40
Outras decisões
-
03/07/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 20:21
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/07/2024 19:44
Juntada de laudo
-
03/07/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
02/07/2024 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 12:06
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
02/07/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 02:32
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 02:04
Recebidos os autos
-
02/07/2024 02:04
Outras decisões
-
02/07/2024 01:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
02/07/2024 01:31
Recebidos os autos
-
02/07/2024 00:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
02/07/2024 00:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 17:36
Juntada de comunicação
-
06/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
06/06/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá
-
05/06/2024 18:11
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
05/06/2024 11:56
Expedição de Alvará de Soltura .
-
04/06/2024 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 11:43
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/06/2024 11:43
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
04/06/2024 11:43
Homologada a Prisão em Flagrante
-
04/06/2024 10:04
Juntada de gravação de audiência
-
04/06/2024 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:16
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/06/2024 10:58
Juntada de laudo
-
02/06/2024 19:38
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/06/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
02/06/2024 19:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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