TJDFT - 0748646-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:59
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748646-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIDIA MARIA CARDOSO DOS SANTOS DAZA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
30/06/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 23:29
Recebidos os autos
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28/06/2025 23:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 22:19
Recebidos os autos
-
26/05/2025 22:19
Outras decisões
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16/05/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/05/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/05/2025 23:59.
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10/04/2025 22:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 22:40
Recebidos os autos
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02/04/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 22:40
Outras decisões
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01/04/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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31/03/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:24
Recebidos os autos
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31/03/2025 12:24
Outras decisões
-
26/03/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/03/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2025 12:34
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:34
Determinado o arquivamento
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17/03/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/03/2025 01:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/03/2025 01:05
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/03/2025 23:59.
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20/02/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 23:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 23:44
Juntada de Certidão
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12/02/2025 09:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/02/2025 13:04
Recebidos os autos
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11/11/2024 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/11/2024 09:53
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/10/2024 23:59.
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10/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:30
Juntada de Certidão
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03/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 13:11
Recebidos os autos
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02/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:11
Julgado procedente o pedido
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25/09/2024 08:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/09/2024 23:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 17:09
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:09
Outras decisões
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28/08/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/08/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/08/2024 19:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/08/2024 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2024 19:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2024 15:49
Recebidos os autos
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06/08/2024 15:49
Outras decisões
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06/08/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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06/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/06/2024 18:41
Recebidos os autos
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10/06/2024 18:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/06/2024 15:47
Recebidos os autos
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10/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/06/2024 13:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2024 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/06/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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