TJDFT - 0764109-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:47
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA VILAR em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:43
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 13:08
Recebidos os autos
-
07/08/2025 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/07/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
12/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA VILAR em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:57
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/02/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA VILAR em 13/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:54
Decorrido prazo de THIAGO BEZERRA VILAR em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 17:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/01/2025 19:15
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 1.000,00, a título de reparação por danos morais, atualizada monetariamente pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora (SELIC - IPCA) a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
10/01/2025 09:25
Recebidos os autos
-
10/01/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/11/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:26
Outras decisões
-
22/10/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/10/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 22:59
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764109-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO BEZERRA VILAR REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/10/2024 20:09
Recebidos os autos
-
06/10/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/10/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/09/2024 23:59.
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18/09/2024 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2024 14:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/09/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2024 10:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/07/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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