TJDFT - 0718473-30.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 04:22
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 04:21
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA JOSE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/03/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE OLIVEIRA em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:56
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 04:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/02/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 19:15
Recebidos os autos
-
18/02/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 19:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/02/2025 04:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/02/2025 04:56
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de MARIA JOSE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0718473-30.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 05:11:16.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
06/02/2025 05:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 05:11
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 18:58
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0718473-30.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA JOSE OLIVEIRA Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 09:19:54.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
11/12/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
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17/10/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718473-30.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA JOSE OLIVEIRA Polo passivo: (INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL (CPF: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL; Nome: (INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SCS Quadra 4, Bloco A, Edifício Luiz Carlos Botelho, 5 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70304-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por MARIA JOSE OLIVEIRA em desfavor do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, postulando concessão liminarmente inaudita altera pars de tutela provisória de urgência antecipada, para que a ré seja obrigada a autorizar e custear o tratamento de MIELOMA MÚLTIPLO, conforme prescrito pela médica assistente, com o protocolo DARA-RD, que inclui a medicação DARATUMUMABE 1800mg, combinada com as medicações LENALIDOMIDA e DEXAMETASONA 20mg, em conjunto com o protocolo DENOSUMABE 120mg, não devendo haver atrasos para que não haja progressão da doença e consequentemente risco de óbito, bem como de todos os exames, consultas, materiais e procedimentos necessários para o tratamento em favor da autora, sob pena de multa diária, em valor que seja significante o suficiente para que não compense matematicamente a ré ficar inerte quanto ao cumprimento imediato da obrigação, nos termos em que restou fundamentado. É a síntese do necessário.
DECIDO. É o caso de deferimento do pedido de tutela de urgência postulado pela autora.
Com efeito, os documentos acostados aos autos demonstram que a autora é idosa, beneficiária da operadora ré, e foi diagnosticada em outubro de 2024 com MIELOMA MÚLTIPLO (CID-10:C90.0), ISS III, apresentando quadro de disfunção renal (Clcr < 40) e relação da cadeia envolvida (lambda) sobre a não envolvida (kappa) acima de 100, conforme demonstra relatório médico datado de 08/04/2024.
A médica assistente solicitou autorização para realização do seguinte protocolo DARATUMUMABE 1800mg, associado à LENALIDOMIDA 10mg e DEXAMETASONA 20mg (Dara-Rd) como primeira linha de tratamento, visto os comprovados benefícios de superioridade frente outras linhas de tratamento, conforme corroborado por estudos científicos, todavia, a operadora ré negou o protocolo prescrito pela médica assistente, com a negativa dos medicamentos: DARATUMUMABE (DALINVI), com Motivo da negativa: SERVIÇO SOLICITADO FORA DA COBERTURA e Justificativa: Parecer desfavorável.
Indicação off label.
Favorável apenas para DENOSUMABE 120mg (xgeva), e LENALIDOMIDA (REVLIMID), sem fundamentação, o que impôs um parecer desfavorável para os protocolos indicados pela médica assistente, impossibilitando o tratamento de forma integral.
Ocorre que o Colendo STJ tem entendido que “se o contrato de plano de saúde prevê a cobertura de determinado tratamento, não podem ser excluídos os procedimentos imprescindíveis para o seu êxito” (AgRg no AREsp 35.266/PE, Rel.
Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 18/10/2011, DJe 07/11/2011).
Assim, torna-se ilegal a negativa de cobertura do tratamento indicado pelo médico assistente da autora.
Em face ao exposto, DEFIRO pedido de tutela de urgência para determinar ré seja obrigada a autorizar e custear o tratamento de MIELOMA MÚLTIPLO, conforme prescrito pela médica assistente, com o protocolo DARA-RD, que inclui a medicação DARATUMUMABE 1800mg, combinada com as medicações LENALIDOMIDA e DEXAMETASONA 20mg, em conjunto com o protocolo DENOSUMABE 120mg, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como de todos os exames, consultas, materiais e procedimentos necessários para o tratamento em favor da autora, sob pena de multa diária. 2.
Cite-se o requerido para apresentar contestação, oportunidade em que deverá indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretende produzir.
Com a defesa, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial.
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização/saneamento do processo. 3.
DEFIRO pedidos de gratuidade de justiça e prioridade de tramitação.
Anote-se.
Int.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 18:26:41.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 214559423 Petição Inicial Petição Inicial 24101515510861900000195658105 214559433 02 DOCUMENTO IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24101515511243300000195658115 214559434 03 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Comprovante de Residência 24101515511326500000195658116 214559435 04PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 24101515511404600000195658117 214559436 05 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA ASSINADA Declaração de Hipossuficiência 24101515511496400000195658118 214559438 06 CARTEIRA PLANO Documento de Comprovação 24101515511555500000195658119 214559440 07 RELATÓRIO MÉDICO Laudo médico 24101515511687200000195658121 214559443 08 EXAMES QUE DETECTARAM A DOENÇA Documento de Comprovação 24101515511817500000195658124 214563145 09 Negativa Dalinvi, Xgeva, Revlimid - Ciclo 01 Documento de Comprovação 24101515511910300000195658126 214563152 10 LAUDOS DE TOMOGRAFIAS Documento de Comprovação 24101515511988700000195658133 214563158 11 COMPROVANTE DE RENDA Comprovante (Outros) 24101515512078800000195660839 214563162 12 DUT-INAS-DF-Regulamento-1 Outros Documentos 24101515512173100000195660843 214563165 13 ARTIGO CIENTÍFICO USO DO MEDICAMENTO PRESCRITO Documento de Comprovação 24101515512266500000195660846 -
15/10/2024 19:11
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 19:03
Juntada de Certidão
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15/10/2024 18:44
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:44
Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2024 15:53
Distribuído por sorteio
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15/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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