TJDFT - 0766961-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 16:03
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:01
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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17/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
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13/02/2025 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
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03/02/2025 02:59
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 03:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 18:29
Recebidos os autos
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29/01/2025 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/01/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:17
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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22/01/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766961-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUGUSTA MACHADO TAMASAUSKAS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Consoante decisão de ID 220055104: "Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento." BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 16:14:21. -
15/01/2025 16:15
Juntada de Certidão
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24/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
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23/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 19:09
Recebidos os autos
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06/12/2024 19:09
Outras decisões
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06/12/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/12/2024 17:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:52
Transitado em Julgado em 20/11/2024
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20/11/2024 03:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:37
Decorrido prazo de AUGUSTA MACHADO TAMASAUSKAS em 19/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:35
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 12:08
Recebidos os autos
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30/10/2024 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/10/2024 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766961-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUGUSTA MACHADO TAMASAUSKAS REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, salvo se apresentados documentos novos, hipótese em que, em respeito ao contraditório, deverá ser assegurada vista à parte ré, por igual prazo (5 dias).
Sem prejuízo, defiro o pedido formulado em petição de ID 213462217.
Assim, expeça-se a certidão de atuação pleiteada. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/10/2024 19:57
Recebidos os autos
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06/10/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/10/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 09:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2024 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2024 09:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/09/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2024 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/07/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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