TJDFT - 0711796-30.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 20:36
Recebidos os autos
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05/09/2025 20:36
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
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13/08/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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25/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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15/07/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 21:45
Recebidos os autos
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19/05/2025 21:45
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
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24/04/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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20/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 20:40
Recebidos os autos
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07/01/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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12/11/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2024 12:29
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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11/10/2024 16:28
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711796-30.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: MARIA DOS REMEDIOS ARAGAO MARTINS DECISÃO 1.
Deixo de receber a contestação do ID: 186527624, à míngua de amparo legal, pois esta somente será admitida, em se tratando de procedimento de busca e apreensão, com o cumprimento da liminar, a teor do disposto no art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei nº 911/69.
A propósito, destaco que "de acordo com o rito processual próprio, previsto no art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei 611/69, a apresentação de contestação pelo devedor fiduciante dar-se-á no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar de busca e apreensão" (Acórdão 1164569, 07221893220188070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 3/4/2019, publicado no DJE: 16/4/2019). 2.
Sem prejuízo, a parte ré deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR.
Para tanto, intime-se para juntar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2024 junto à CEF, BRADESCO, MERCADO PAGO, NUBANK, ITAÚ e SANTANDER; além de cópia das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2022, 2023 e 2024 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob sanção de indeferimento. 3.
Por fim, considerando o desconhecimento da ré quanto ao paradeiro do veículo, informação que se divisa das petições apresentadas e documentos que as acompanham (ID: 186527624; ID: 191631094), a parte autora deve indicar a localização do bem almejado, ou formular pedido de conversão para ação de execução, se o quiser, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção do processo por ausência de requisito (art. 485, inciso IV, do CPC).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 1 de outubro de 2024 19:49:41.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/10/2024 13:46
Recebidos os autos
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02/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:46
Indeferido o pedido de MARIA DOS REMEDIOS ARAGAO MARTINS - CPF: *12.***.*05-87 (REU)
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05/04/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/04/2024 15:51
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2024 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2024 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2024 20:42
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/02/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2024 17:54
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 14:08
Juntada de Certidão
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15/01/2024 13:14
Recebidos os autos
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15/01/2024 13:14
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 18:56
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:56
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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