TJDFT - 0700932-81.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 09:31
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 03/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 23/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 10/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:05
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:25
Deferido o pedido de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXECUTADO).
-
13/05/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/05/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700932-81.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON Polo passivo: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o PROCON/DF para se manifestar acerca do teor da petição acostada ao ID 232816437, no prazo de 5 (cinco) dias. ---------------------- 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido pelo PROCON/DF em face de SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA. (“SKY”), ID 234496715. 2.
Isento de custas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a parte executada para o pagamento do débito acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) cada sobre o valor do débito, conforme determina o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.. 5.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica a parte executada dispensada do pagamento dos honorários e da multa referida. 6.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito. 7.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos. 8.
Por outro lado, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, nos termos artigo 525 do Código de Processo Civil.
A impugnação deverá versar somente sobre as hipóteses elencadas nos artigo 525, § 1º, do mesmo diploma legal, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º da referida norma. 9.
Vindo impugnação, façam-se os autos conclusos. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD e intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. 12.
Não havendo impugnação quanto ao valor bloqueado via SISBAJUD, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 13.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 14:18:11.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
07/05/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:39
Outras decisões
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/05/2025 11:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 08:15
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 26/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:57
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:03
Julgado improcedente o pedido
-
03/07/2024 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:56
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 19/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 05/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 19:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/05/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 18:45
Juntada de Petição de réplica
-
16/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 03:56
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 14/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:13
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:33
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:33
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/02/2024 12:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/02/2024 09:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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07/02/2024 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:48
Declarada incompetência
-
06/02/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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