TJDFT - 0705099-41.2024.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0702521-80.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JP GESTAO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA REU: ITEV - INFORMACOES TRIBUTARIAS PARA EMPRESAS DO VAREJO LTDA DECISÃO A parte autora requer, em sede de tutela de urgência, que a requerida seja compelida a suspender a emissão dos boletos de cobrança mencionados na inicial, sob a alegação de que nunca celebrou contrato com a empresa ITEV e não reconhece qualquer débito relacionado.
Emende-se a inicial para: 1.
Apresentar boletim de ocorrência, caso entenda ter sido vítima de fraude; 2.
Comprovar que tentou solucionar o problema junto à ré; 3.
Diligenciar, junto à ré, a fim de identificar a origem e o valor total do débito em aberto, cujo montante deve compor o valor da causa.
A informação é imprescindível, aliás, para a aferição da admissibilidade do procedimento sumaríssimo, já que o débito objeto do pedido de declaração de inexistência, que deve compor o valor da causa, precisa estar dentro do teto de competência dos Juizados Especiais (Art. 3, I da Lei 9099/95), o que não foi adequadamente elucidado pelo autor.
Prazo: 5 dias úteis.
Assinado e datado digitalmente. -
16/12/2024 13:53
Baixa Definitiva
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16/12/2024 13:53
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2024 13:53
Desentranhado o documento
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16/12/2024 13:52
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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16/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 19:32
Recebidos os autos
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12/12/2024 19:32
Outras Decisões
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12/12/2024 16:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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12/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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03/12/2024 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:52
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:52
Outras Decisões
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21/11/2024 18:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado
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21/11/2024 14:28
Deliberado em Sessão - Retirado
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19/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2024 17:45
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:07
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
18/10/2024 17:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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18/10/2024 17:42
Juntada de Certidão
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18/10/2024 17:30
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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