TJDFT - 0705099-41.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 16:12
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:27
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:32
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2025 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de LUCIANA MONTEIRO DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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22/01/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:28
Juntada de Certidão
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20/01/2025 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705099-41.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA MONTEIRO DA SILVA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de expedir o alvará de levantamento, eis que não foi possível localizar a procuração da patrona do autor, com poderes para recebimento.
De ordem, fica a patrona intimada a juntar o referido documento.
Prazo 02 dias.
BRASÍLIA/ DF, 15 de janeiro de 2025.
CLAUDIA EVANGELISTA DOS SANTOS LIMA Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas / Cartório / Servidor Geral -
15/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:11
Juntada de Certidão
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15/01/2025 13:27
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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13/01/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:53
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/10/2024 23:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIANA MONTEIRO DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCIANA MONTEIRO DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705099-41.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA MONTEIRO DA SILVA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO Recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), porquanto não declinou a parte recorrente situação de dano irreparável a justificar a concessão de efeito suspensivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autosà Eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Recanto das Emas/DF, 30 de setembro de 2024, 14:28:31.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
30/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/09/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/09/2024 10:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 19:20
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 19:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 22/08/2024 23:59.
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09/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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08/08/2024 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2024 17:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/08/2024 02:50
Recebidos os autos
-
07/08/2024 02:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/07/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:25
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:25
Outras decisões
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21/06/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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18/06/2024 21:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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